Mais de 7,6 mil processos definitivamente arquivados do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (ES) serão fragmentados e doados para reciclagem. O Edital 010/2016, que trata do descarte dos documentos, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) na última segunda-feira (19/9). As partes poderão requerer, às suas expensas e no prazo de 45 dias da data da publicação do edital, os documentos que desejarem preservar.
O requerimento deve ser feito à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) por meio do endereço eletrônico cpad@tjes.jus.br. A comissão apreciará os pedidos e somente após o término do prazo entregará os processos. No caso de mais de um interessado no mesmo documento, a CPAD deliberará sobre a quem caberá o original, devendo a outra parte obter uma cópia, às expensas do solicitante.
Os documentos solicitados e não retirados até o dia 3 de novembro serão entregues no dia seguinte a instituição determinada pela Comissão. A eliminação dos documentos observará os critérios de responsabilidade social e preservação ambiental. As associações de catadores de materiais recicláveis interessadas em receber a doação poderão entrar em contato com o coordenador de Gestão da Informação Documental do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Fábio Buaiz de Lima.
Agravos – Por meio dos editais 57/2016 e 58/2016, também publicados no e-Diário de segunda-feira (19/9), o presidente da CPAD, juiz Getúlio Marcos Pereira Neves, comunicou o descarte de agravos de instrumento da 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória e da 9ª Vara Cível da Comarca de Vitória, respectivamente. Os interessados poderão requerer, às suas expensas e no prazo de 5 dias contados a partir da publicação dos editais, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido. O requerimento deve ser dirigido ao e-mail cpad@tjes.jus.br.
A iniciativa observa a Resolução 56/2015 do TJES, que instituiu o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade Unificada dos Processos Judiciais do Poder Judiciário Estadual. O descarte dos processos também respeita as Recomendações 37/2011 e 46/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam aos tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário.
Fonte: TJES