Liberdades provisórias a acusados de furto não aumentam tipo de crime em SP

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Liberdades provisórias a acusados de furto não aumentam tipo de crime em SP
Compartilhe

Embora 1.301 acusados de furto entre março e julho deste ano na cidade de São Paulo tenham recebido da Justiça o direito de aguardar o julgamento em liberdade, o número de furtos na capital não aumentou. Na verdade, nos quatro primeiros meses do projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no estado, o índice caiu 8,7%, comparado com o mesmo período no ano passado – de 104.485 furtos para 95.393, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

Especialistas em segurança pública e violência acreditam que os resultados contrariam o ceticismo de alguns críticos que esperavam que o projeto poderia aumentar os índices de criminalidade. No entanto, ressalvam que as razões da queda no índice de furtos também estejam relacionadas a vários outros fatores além das audiências de custódia, implantadas pelo CNJ como experiência piloto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no fim de fevereiro.

Segundo o representante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, professor Rafael Alcadipani, a queda na quantidade de furtos cometidos na capital paulista nos primeiros meses de funcionamento das audiências de custódia vai de encontro à opinião do senso comum segundo a qual a prisão é a única solução para reduzir a criminalidade. “Se a liberação de autores de furto não gerou um aumento do número de furtos e, inclusive, há um refluxo nesse índice, pode-se afirmar que o argumento conservador não é verdadeiro”, afirmou Alcadipani, que pesquisa há três anos a rotina do trabalho policial em São Paulo pela Fundação Getúlio Vargas.

O acompanhamento estatístico feito pelo TJSP sobre as audiências de custódia mostra que, entre março e julho deste ano, 1.746 pessoas presas por furto, tentativa de furto ou furto qualificado no município de São Paulo foram ouvidas em audiências de custódia. Após avaliar as circunstâncias da prisão e a necessidade de manter o acusado detido até o julgamento, a Justiça decidiu pela liberdade provisória ou pelo relaxamento do flagrante de três em cada quatro acusados – 74,51% do total ou 1.301 pessoas.

Furto é o crime cometido por um em cada dois presos liberados nas 5.958 audiências de custódia realizadas até o fim de julho pelo TJSP. Desde o início do projeto, foram 2.602 liberdades concedidas a autores do crime, que prevê pena inferior a quatro anos, quando não é qualificado. Em muitas das decisões pró-liberdade, juízes determinaram medidas cautelares a serem cumpridas pelos acusados do crime como condição para manter o direito à liberdade provisória. Comparecimento mensal ao juízo, comunicação obrigatória de qualquer mudança de endereço ao juiz responsável pelo seu processo, uso de tornozeleira eletrônica são algumas delas. Também é frequente a determinação de pagamento de fiança como condicionante da liberdade.

De acordo com o pesquisador Bruno Paes Manso, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), a prisão não é necessariamente a única solução para reduzir a criminalidade, porque apesar de no Brasil prender-se muito, a sensação de impunidade continua. “O Brasil cobra mais prisões, mas é o quarto país que mais encarcera no mundo e segue sendo o ‘país da impunidade’. Muitos críticos poderiam dizer que conceder direitos a pessoas que os têm, por lei, é permissividade e aumenta o crime. As audiências de custódia estão mostrando que isso não ocorre”, afirma o especialista. Segundo os dados mais recentes do Ministério da Justiça, o país tem 607 mil detentos, população carcerária inferior apenas às de Estados Unidos, China e Rússia.

Para o diretor-executivo do Instituto Sou da Paz, Ivan Marques, o poder de dissuasão das audiências de custódia sobre a pessoa presa talvez seja uma das explicações por trás do número menor de furtos cometidos em São Paulo. “Quando a pessoa percebe que há uma consequência para seus atos, pode ser que seja dissuadida a incidir no crime novamente. Esse efeito de dissuasão é ainda maior num crime como furto, que é porta de entrada para o mundo do crime”, diz Marques.

Opinião semelhante tem o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini. “Não podemos deixar de considerar que contribui (para a queda dos índices de furto) o fato de a pessoa detida encarar o juiz, ser chamada à atenção e ouvir do juiz que a licitude é o caminho correto. Não é o único fator que explica o fenômeno, mas ajuda a explicar”, afirmou. Segundo o presidente do primeiro tribunal a implantar o projeto do CNJ, as audiências de custódia auxiliam no combate à criminalidade ao dar uma nova oportunidade a muitas pessoas que furtaram por causa da drogadição. “Não podemos deixar de constatar que essa segunda chance que a Justiça está dando a pessoas que furtavam ocasionalmente para sustentar o vício é uma das explicações para o arrefecimento da prática desses furtos”, afirmou.

Expansão – Além de São Paulo, outros 18 estados brasileiros aderiram ao projeto, que prevê a apresentação a um juiz de toda pessoa detida em flagrante no prazo mais breve possível. Em alguns estados, o governo estadual comprometeu-se a fazer a apresentação dentro de 24 horas. Depois de São Paulo, primeiro estado a aderir ao projeto, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Bahia, Roraima, Acre e Rondônia participam da iniciativa difundida pelo Conselho Nacional de Justiça em todo o país. A expectativa é que, até o dia 9 de outubro, todas as capitais do país estejam realizando audiências de custódia.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias