Judiciário emite documentos para apenados no Maranhão

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A Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF-TJMA) começou a expedir a documentação de apenados no estado. Na primeira etapa, foram beneficiados cerca de 150 internos com a emissão de carteiras de identidade. A ação é promovida pelo Programa Começar de Novo em parceria com as secretarias de Estado de Segurança Pública (SSP) e de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).

Foram atendidos apenados da Penitenciária de Pedrinhas (PP), Centro de Detenção Provisória (CDP) e a Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), além do Presídio São Luis I e II (PSL), e Casa de Detenção (Cadet). O atendimento aos internos das unidades prisionais do bairro Olho D’Água, cidade de Rosário e CCPJ do Anil, será feito na primeira quinzena de março.

Em 2012, o Poder Judiciário garantiu a emissão de 485 documentos. Em 2013, foram 450 reeducandos beneficiados com a viabilização de mais de 1,5 mil documentos como RG, CPF, carteira profissional e título de reservista, por meio do convênio celebrado entre o TJMA e a Sejap. De acordo com o plano de ação para este ano, estão previstos mutirões de documentação e cadastramento biométrico de presos provisórios aptos a votar. Os mutirões visam facilitar a inserção em cursos de capacitação profissional e nas vagas de trabalho.

Segundo o secretário-geral da UMF, desembargador Froz Sobrinho, os mutirões de documentação têm a perspectiva de atender 100% da demanda apresentada pelas unidades prisionais de São Luís, Timon, Caxias, Imperatriz, Açailândia, Pedreiras e Chapadinha com a emissão de certidões de nascimento, carteiras de identidade, CPF, carteira de trabalho e certificado de reservista.

“Somente com a documentação, será possível organizar os cadastros e as informações sobre os detentos, além de inseri-los em programas sociais que visem a sua reinserção na sociedade por meio da educação e do trabalho”, frisa a chefe da Divisão do Programa Começar de Novo, Ana Lúcia Ramos. A emissão de título eleitoral e o recadastramento biométrico serão feitos exclusivamente nas unidades prisionais com presos provisórios identificados nas comarcas de São Luís, Imperatriz, Caxias, Açailândia e naquelas com um número significativo de presos provisórios, garantindo assim o direito ao voto.

Fonte: TJMA