Judiciário aborda valores que norteiam a Justiça Restaurativa

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A abertura do seminário Justiça Restaurativa, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/6), em Brasília, foi marcada pelo debate dos valores que norteiam essa prática de solução de conflitos em contraponto aos preceitos da punição que caracterizam o Código Penal.

Na abertura do evento, o coordenador do Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ, conselheiro Valtércio Oliveira, citou a Resolução CNJ n. 225/2016 e falou sobre a importância de se buscar uma reaproximação entre as vítimas e os ofensores. Nesse aspecto, ele abordou a importância de o CNJ fomentar no Judiciário práticas não tradicionais de resolução de conflitos visando a pacificação social.

“O Conselho Nacional de Justiça, de composição plural e constantemente renovada, tem por primazia constitucional a condução do Poder Judiciário a um horizonte de possibilidades sociais pacificadoras em que magistrados e magistradas, servidores e servidoras sejam reconhecidos pelos cidadãos brasileiros como verdadeiros prestadores de serviços públicos de índole constitucional.”

O conselheiro Valdetário Monteiro ressaltou, por sua vez, que a Justiça Restaurativa se distingue do modelo de punição do sistema penal. “É uma prática da Justiça que se distancia do método penal tradicional, pois busca meios reconciliatórios e maior participação da vítima e do culpado no processo, ou seja, pretende resolver conflitos de modo distinto do punitivismo clássico.”

Também presente ao evento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, destacou que, nos últimos tempos, houve desproporcional aumento da distribuição de demandas e que hoje é ponto pacífico que os tribunais não conseguiram acompanhar as exigências de uma demanda tão intensa e reprimida por anos. Segundo ele, é nesse contexto que ganha relevância conciliação e a mediação como formas alternativas de solução de controvérsias, tanto na esfera cível quanto na penal.

“O tratamento adequado dos conflitos de interesses, que ocorrem em escala crescente na sociedade brasileira, passa necessariamente pela estruturação de mecanismos de autocomposição judiciais e extrajudiciais, em especial nas lides em que se discutem aspectos econômicos, e na esfera penal, está sendo posta em prática a Justiça Restaurativa como forma de resolução de conflitos caracterizados como crime ou contravenção penal, com participação direta do infrator e da vítima”, afirmou o corregedor.

Participaram da solenidade de abertura do seminário o conselheiro do CNJ e ministro e conselheiro do Tribunal Superior Eleitoral (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e os conselheiros Daldice Santana e André Godinho.

Diálogo com as comunidades

Na sequência do evento, o conferencista João Salm, da Governors State University em Illinois, nos Estados Unidos, e um especialista mundial em Justiça Restaurativa, abordou a essência e importância para a sociedade dessa modalidade de solução de conflitos.

Ao falar sobre os valores que permeiam a aplicação do método e sobe trabalhos que vem sendo feitos em vários países, João Salm propôs uma maior aproximação do Judiciário com os jurisdicionados. “É preciso diálogo com as comunidades, às quais servimos como servidores públicos”, disse. Em sua conferência, Salm citou os princípios que regem a Justiça Restaurativa: valores, relacionamento, responsabilidade coletiva, necessidade de lidar com dano e fortalecimento das comunidades.

“Quando prendemos um jovem, prendemos ele ou ela e suas relações, seus sonhos e suas potencialidades como ser humano e sua dignidade. Prendemos tudo isso e segregamos tudo isso.” Ao falar a formuladores de políticas públicas do Poder Judiciário, ele comentou que não basta treinar facilitadores para a implementação da Justiça Restaurativa.

Segundo Salm, é necessário que se entenda essa modalidade de solução de conflitos como uma iniciativa de ação conjunta de várias instituições, tais como as comunidades, as famílias, as escolas, as prisões, os tribunais de Justiça, as instituições religiosas e as entidades não-governamentais, entre outras. E, conforme disse, para a prática dessa modalidade de solução de controvérsias, incluindo as de natureza penal, é necessário pensamento reflexivo e crítico, cuidado, ética, solidariedade e ações multidisciplinares que visem o encontro, o reparo do dano e a transformação do indivíduo e da comunidade na qual está inserido.

Entre as ações necessárias nesse campo, ele sugeriu cuidado com a linguagem e que, nas experiências da Justiça Restaurativa, devem ser suprimidas palavras como crime, criminoso e infrator de forma a se evitar rótulos. Ao propor a pacificação de conflitos pela via da Justiça Restaurativa, Salm diz ser necessário ampliar os horizontes. “Precisamos de pluraridade e diversidade em nosso entendimento sobre a Justiça.”

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias