Informações de ouvidorias devem ser usadas no planejamento do Judiciário, defende conselheiro

Você está visualizando atualmente Informações de ouvidorias devem ser usadas no planejamento do Judiciário, defende conselheiro
Compartilhe

Denúncias, reclamações, pedidos e sugestões recebidas pelas ouvidorias do Poder Judiciário devem ser trabalhadas para auxiliar o planejamento do próprio Judiciário. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o encerramento do I Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias, promovido pelo CNJ e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É importante trabalhar com as informações, com os pedidos que chegam à Ouvidoria para planejar o Judiciário, para identificar onde está falhando, onde não está agindo com eficiência, onde estão os maiores problemas”, explicou. Com a identificação dos problemas, ressaltou ele, os tribunais terão maior facilidade para aprimorar seus serviços.

Em sua exposição, na última segunda-feira (2/12), o conselheiro Gilberto Martins lembrou que a ouvidoria “é um canal de extrema importância para o exercício da cidadania” e também para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça. “A Ouvidoria é exatamente o que o Poder Judiciário precisa ter para uma interação mais presente com o cidadão, com o povo brasileiro”, afirmou.

Martins comentou que o dispositivo constitucional que estabelece que o acesso à Justiça deve ser feito por meio de advogado “restringiu ainda mais” a aproximação popular ao Poder Judiciário. A ouvidoria é o canal de comunicação direta da sociedade com os tribunais.

“Dos Poderes da República, o Judiciário tem sido com frequência apontado como o de menor legitimidade ou de menor representatividade democrática”, lembrou Gilberto Martins. Mas o Judiciário, segundo ele, possui outros mecanismos de participação popular nas suas estruturas e no seu próprio controle.

O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição, de acordo com o conselheiro, representou grande avanço ao assegurar aos cidadãos o direito de acesso à informação. Com a regulamentação do dispositivo, a população passou a ter um instrumento de acompanhamento e controle dos órgãos públicos.

O conselheiro Gilberto Martins contou que participou, na semana passada, da reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, quando ficou estabelecido o compartilhamento das informações das ouvidorias eleitorais com o Ministério Público. “Muitas denúncias são úteis a outras instituições, especialmente para o Ministério Público, quando se tratar de irregularidades praticadas no curso do processo eleitoral”, afirmou. Segundo ele, em Portugal, a ação da Provedoria da Justiça não se limita ao Judiciário. As informações são repassadas a todos os órgãos da administração pública.

“A ouvidoria não pode se fechar em si, até porque as reclamações nem sempre dizem respeito ao Poder Judiciário”, alertou.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias