Hospital psiquiátrico é construído com verba pecuniária em Campo Grande

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Um hospital psiquiátrico com capacidade para atender quarenta pacientes por dia em Campo Grande (MS), construído por meio do recurso de penas pecuniárias repassadas pela Justiça, foi inaugurado nesta sexta-feira (22/05). As penas pecuniárias são recursos arrecadado a partir da aplicação de penas alternativas. Para a construção do Hospital Dia, que fará parte do Hospital Nosso Lar de Campo Grande, foram destinados, desde o início das obras em 2013, R$ 346,2 mil, sendo R$ 45 mil para aquisição de móveis.

A prática da 2ª Vara de Execução Penal (VEP), que já garantiu o repasse de R$ 2,96 milhões de 2009 a 2014 para projetos sociais, está respaldada pela Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. Diferentemente do encarceramento, a pena pecuniária é aplicada a pequenos crimes, com pena máxima de quatro anos, na qual os réus são condenados a doar determinada quantia em dinheiro para instituições sociais. Desde 2009, no lugar de pulverizar pequenas quantias em diversas entidades, os valores das penas pecuniárias são destinados a uma conta judicial. A pena pecuniária pode variar de um a 365 salários mínimos, mas, em média, seu valor é estipulado entre dois a cinco salários mínimos. 

O novo hospital, parte do Hospital Psiquiátrico Nosso Lar de Campo Grande, que recebe pessoas com transtornos mentais, atenderá, de segunda a sexta-feira, no período da manhã e da tarde, pacientes que receberam alta do tratamento psiquiátrico e outras encaminhadas pelos planos de saúde. No local, os pacientes receberão a medicação, serão acompanhadas por médicos e psicológico, além de ter acesso a alimentação, atividades físicas e terapia ocupacional. O serviço garante que os pacientes façam o tratamento depois da alta ou sejam atendidos nos casos que não necessitem de internação. “O Hospital Dia vai dar mais tranquilidade às famílias, que muitas vezes não conseguem dar integral atenção aos pacientes depois da alta”, diz a diretora do Hospital Nosso Lar, Angela Mara Barsante Santos Moreno.

Falta de vagas – A destinação da verba pecuniária para construção do hospital foi motivada pela necessidade de criação de novas vagas em Campo Grande para este tipo de atendimento, segundo denúncia feita recentemente pelo o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) ao Ministério Público. De acordo com o juiz da 2ª VEP, Albino Coimbra Neto, responsável pelo repasse da pena pecuniária que possibilitou a construção do hospital, a nova unidade atenderá principalmente famílias com menor poder aquisitivo, que não tinham condições de manter uma rotina de atendimento ambulatorial, que requer idas e vindas ao hospital algumas vezes por dia e, por isso, acabavam internando sem necessidade.

A vara já havia destinado R$ 45 mil para construção de um ateliê de pintura no Hospital Nosso Lar, em 2012. “As doações feitas às instituições sociais acabam rendendo aproximadamente o dobro do valor doado, pois normalmente elas contam com muitos profissionais voluntários, como arquitetos e engenheiros, barateando o custo”, diz o magistrado Neto. Segundo ele, há outra destinação de verbas pecuniárias em andamento, em valor ainda maior – R$ 400 mil – para a construção de uma clínica que acolherá crianças com deficiências mentais graves atendidas pela Instituição Cotolengo Sul-Matogrossense.

Resolução – A norma que vem incentivando a destinação das penas pecuniárias para instituições sócias – a Resolução CNJ 154/2012 – foi elaborada com o objetivo de dar maior efetividade e uniformizar as prestações pecuniárias, aprimorando a qualidade da destinação destas penas. Conforme o ato normativo, a verba pecuniária, quando não destinada à vítima ou a seus dependentes, deve ser, preferencialmente, repassada a entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada.

A verba deve ser recolhida em conta judicial vinculada à unidade gestora, com movimentação apenas por meio de alvará assinado pelo juiz. Seu repasse deve priorizar entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou a instituição pública. Na mesma condição, estão as que atuam diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de condenados, na assistência a vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, a exemplo dos conselhos da comunidade.

Outro possível destino desses recursos, segundo a norma do CNJ, são atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias