Política Nacional de Gestão da Inovação
Política Nacional de Gestão da Inovação
Inovação nos Tribunais
A Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário tem como finalidade promover o contínuo aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos órgãos judiciais, por meio da disseminação da cultura da inovação. Essa política visa à modernização de métodos e técnicas aplicadas ao serviço judiciário de forma colaborativa, participativa e integrada, com especial atenção à proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados na Constituição Federal.
A gestão da inovação no Poder Judiciário orienta-se por princípios que asseguram sua efetividade e legitimidade: cultura da inovação, foco na(o) usuária(o), participação, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, sustentabilidade socioambiental, desenvolvimento sustentável, desburocratização e transparência.
Com caráter estratégico, a gestão da inovação busca criar um ambiente institucional propício à geração, ao desenvolvimento, à experimentação e à implementação de ideias inovadoras. Essas ideias devem resultar em produtos, processos, serviços, modelos de negócio ou tecnologias voltados ao aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional, garantindo maior eficiência e proximidade com a sociedade.
Entre os objetivos centrais dessa política, destaca-se o fortalecimento dos laboratórios de inovação, enquanto espaços estratégicos para a criação de soluções inovadoras, o estímulo à colaboração interinstitucional e a difusão de práticas capazes de impulsionar a eficiência, a acessibilidade e a modernização do sistema de Justiça brasileiro.
Conclui-se, portanto, que a Política de Gestão da Inovação constitui instrumento essencial para a transformação institucional do Judiciário, promovendo uma atuação mais ágil, eficiente, inclusiva e sintonizada com as demandas contemporâneas da sociedade. Sua implementação fortalece a confiança social na Justiça e reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a inovação como valor público.