Plano de Inovação
Política Nacional de Gestão da Inovação
Agenda 2030

O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário foi formalizado por meio da Portaria CNJ n. 379, de 5 de novembro de 2024, com o propósito de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução CNJ nº 395/2021, além de fortalecer a cultura da inovação institucional em todos os ramos da Justiça.
A gestão da inovação é conduzida com base em eixos, dimensões e objetivos estratégicos definidos no Plano, assegurando coerência e alinhamento na implementação de iniciativas inovadoras em todo o sistema de Justiça.
A portaria regulamentadora também estabelece temáticas prioritárias para cada período de referência, cuja evolução será monitorada anualmente, por meio da análise comparativa de dados e da avaliação do desempenho institucional.
O Plano estrutura-se em dois eixos centrais:
- Eixo Organizacional: abrange os elementos fundamentais da estrutura dos órgãos do Judiciário, incluindo a organização hierárquica, os processos estratégicos e decisórios, a gestão de pessoas, os recursos financeiros e tecnológicos, bem como a atuação de servidores e servidoras.
- Suas dimensões são:
- Estrutura organizacional e gestão de pessoas;
- Estratégia de inovação;
- Cultura de inovação.
- Eixo Processo Inovativo: refere-se à forma como os órgãos conduzem a inovação, abrangendo a gestão do ciclo inovador e a interação com atores internos e externos.
- Suas dimensões são:
- Gestão da inovação;
- Gestão de equipe voltada a projetos de inovação;
- Gestão do portfólio de inovações.
- Suas dimensões são:
- Suas dimensões são:
Cada objetivo estratégico do Plano é desdobrado em iniciativas inovadoras, vinculadas a indicadores de desempenho, conforme descrito no Anexo I da Portaria CNJ nº 379/2024. A implementação ocorrerá de forma gradual e progressiva, possibilitando um acompanhamento analítico contínuo, com metas realistas e adaptáveis à realidade de cada tribunal.
A revisão do Plano será realizada a cada dois anos, com base em dados do período anterior e nas contribuições dos Laboratórios de Inovação, da Rede de Governança Colaborativa e do Comitê Nacional Gestor da Inovação.
Assim, o Plano Nacional de Inovação é composto por seis elementos estruturantes:
- Eixos;
- Dimensões;
- Objetivos;
- Iniciativas inovadoras;
- Indicadores;
- Metas
Em síntese, o Plano representa um marco estratégico para a transformação do Poder Judiciário, ao consolidar diretrizes claras, indicadores mensuráveis e uma visão sistêmica de futuro. Sua efetiva implementação contribuirá para um Judiciário mais eficiente, colaborativo, acessível e preparado para os desafios contemporâneos e futuros da sociedade brasileira.