Meta 9 do Poder Judiciário
Leis e Atos Normativos
- Resolução nº 296/2019 (Comissão)
- Portaria nº 133/2018 (Comitê)
- Portaria nº 148/2018 (Comitê)
- Portaria nº 119/2019 (Liods)
- Portaria nº 124/2019 (Liods)
- Provimento nº 85/2019 (internalização)
- Acordo de Cooperação Técnica nº 27/2019 - CNJ - CNMP - MPF
- Pacto pela Implementação dos ODS da Agenda 2030 pelo Poder Judiciário e Ministério Público
Comitê Interinstitucional
Comissão da Agenda 2030 no CNJ
LIODS CNJ – Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS
Meta 9 do Poder Judiciário
Premiação Judicial e Extrajudicial
Ibero-americano
Cursos, eventos, palestras e publicações
Ações Inovadoras
- Parcerias
- ICN - Identificação Civil Nacional

As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade um serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.
No início de sua gestão, o então presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, criou o Comitê Interinstitucional da Agenda 2030 no Poder Judiciário. E durante o seu discurso no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário (dez/2018), destacou:
“No que se refere às metas do ano de 2020, já instituímos desde agora Grupo de Trabalho para pesquisar sobre a possibilidade de adequação das metas do CNJ aos Objetivos de Desenvolvimento e Sustentável 2030 da Organização das Nações Unidas – o conhecido ODS 2030”.
O Poder Judiciário Brasileiro é precursor, no mundo, da institucionalização da Agenda 2030 em seu Planejamento Estratégico, tendo celebrado Pacto pela implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário com a Organização das Nações Unidas em agosto de 2019.
A aprovação da Meta 9, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2019, confirma a importância da Agenda 2030 para o Poder Judiciário e institucionaliza a participação de todos os tribunais em sua consecução.
A Corregedoria Nacional de Justiça, atenta a esse cenário, editou o Provimento nº 85/2019 incentivando a aplicação da Agenda pelas Corregedorias Estaduais e pelo serviço extrajudicial.
A Meta 9, para 2020, consiste em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário. Para isso, o tribunal deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos ODS da Agenda 2030. A Meta foi adotada pelo STJ, Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União e dos estados.
Para desenvolver a meta o tribunal deve:
1. Escolher um dos 17 ODS;
2. Selecionar, por meio de consulta a sua base de dados, um dos três assuntos, relacionados na Tabela Processual – TPU, mais demandados no tribunal, relativos àquele ODS;
3. Elaborar um Plano de Ação, no modelo 5W2H, para viabilizar o alcance da meta proposta para aquele assunto.
5W:
• (What) o que será feito – Nome da Ação;
• (Why) por que será feito – Objetivos;
• (Where) onde será feito – unidade judiciária, departamento;
• (When) quando será feito – cronograma;
• (Who) por quem será feito – responsável;
2H:
• (How) Como será feito – metodologia, maneira que pretende alcançar os objetivos;
• (How much) Quanto vai custar – Recursos – custos e quantidade.
Os tribunais têm o apoio das Comissões de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 na elaboração dos Planos de Ação. Essas Comissões fazem o acompanhamento dos resultados das ações planejadas.
Para fins dessa meta, entende-se por “desjudicialização” a redução do acervo de processos relacionado ao assunto específico da TPU selecionado, vinculado ao ODS escolhido.
A meta será cumprida se, até o final do ano, o tribunal elaborar e encaminhar o plano de ação para o assunto mais demandado correlacionado ao ODS (50% da meta) e executá-lo (50% da meta).