Especialistas vão debater política nacional de combate ao tráfico de pessoas

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Especialistas vão debater política nacional de combate ao tráfico de pessoas
Compartilhe

Suriname, Suíça, Espanha e Holanda são os países onde são encontrados o maior número de brasileiros vítimas de tráfico de pessoas. Os dados são do Relatório Nacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e auxiliaram na elaboração do II Plano Nacional de Enfretamento ao Tráfico de Drogas.

O Plano será apresentado em detalhes pelo Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abraão, no painel Marco Legal e Político sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, durante o IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 29 e 30 de maio, no Rio de Janeiro/RJ. A seguir, leia a entrevista com o secretário.

O Brasil tem um Marco Legal e Político sobre o Enfretamento ao Tráfico de Pessoas? Por que ele se faz necessário?

Sim, o Brasil ratificou o Protocolo de Palermo em 2004 e em 2006 aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que estabelece diretrizes para prevenção, atendimento a vítimas e repressão ao crime. Desde então, planos nacionais estabelecem metas concretas a serem perseguidas pelo Estado brasileiro no enfrentamento ao tráfico de pessoas. Estamos neste momento sob a égide do II Plano Nacional, aprovado em 2013, com 115 metas para 17 ministérios do governo federal e medidas de ações de cooperação com estados e municípios e os demais Poderes.

Quais são os números mais recentes sobre o tráfico de pessoas que temos hoje no País, tanto de vítimas quanto de casos resolvidos?

O Ministério Justiça publicou no ano passado o primeiro Relatório Nacional que consolida dados sobre Tráfico de Pessoas no Brasil de 2005 a 2011, elaborado pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O relatório recuperou estatísticas, sobretudo criminais, sobre o tráfico de pessoas no Brasil. Entre 2005 e 2011, por exemplo, a Polícia Federal registrou 157 inquéritos por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual, enquanto o Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça, teve 91 processos distribuídos. Foram entrevistados e forneceram dados órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como o Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional, Defensoria Pública da União e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, além dos organismos que atendem diretamente vítimas de tráfico de pessoas, como a Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores. Também foram ouvidos o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Há mais casos de vítimas de tráfico internacional ou nacional?

Em razão da dificuldade apontada no estudo de coleta e registro dessas informações, é impossível afirmar onde temos mais casos. Certamente o desafio no enfrentamento ao tráfico interno de pessoas ainda é muito grande.

Há prevalência de vítimas em alguma região do País? É possível dizer a razão?

Não é possível afirmar que há prevalência em uma ou outra região. O País tem características múltiplas. Portanto, o fenômeno do tráfico de pessoas pode ser observado de distintas formas e incidências no País.

As vítimas, em geral, são para que tipo de crime? Há prevalência de algum tipo específico?

O estudo apontou que a maior incidência do tráfico internacional de brasileiros ou brasileiras é para fins de exploração sexual. De 475 vítimas identificadas pelo Ministério das Relações Exteriores, entre os anos de 2005 e 2011 em seus consulados e embaixadas, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. Os países onde mais brasileiros e brasileiras vítimas de tráfico de pessoas foram encontradas são: Suriname, Suíça, Espanha e Holanda. O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname (que funciona como rota para a Holanda), com 133 vítimas, seguido da Suíça com 127, da Espanha com 104 e da Holanda com 71.

Como o senhor avalia o desempenho do Brasil na solução de crimes de tráfico de pessoas?

Desde o I Plano Nacional muitos avanços têm sido conquistados. Temos hoje uma rede estruturada de enfrentamento ao tráfico de pessoas com Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) em 16 estados e no DF e 13 Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM) estaduais e municipais para a implementação e efetivação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas em seus três eixos: prevenção, atendimento às vítimas, repressão/responsabilização. Além disso, muitas outras ações estão sendo empreendidas no campo da produção de conhecimento, como o Diagnóstico de Fronteiras, lançado no final de 2013; as campanhas nacionais de conscientização e mobilização, como a Campanha do Coração Azul, que acaba de completar um ano; as ações de governança da Política Nacional, como a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap); a publicação permanente de Relatórios do Progresso do II Plano Nacional pelo Grupo Interministerial; capacitações e treinamentos constantes; cooperação internacional com planos e estratégias bilaterais e multilaterais; ações de prevenção entre tantas outras.

A parceria com o Poder Judiciário é necessária? Por quê?

A parceria com o Poder Judiciário é fundamental por distintos motivos. Primeiro porque é importante que a magistratura brasileira possa se envolver nessa temática e auxiliar na mobilização da sociedade sobre o tema. Segundo porque, diante dos desafios ainda colocados no tipo penal inadequado às diretrizes nacionais e internacionais, ainda precisamos de sentenças que sejam capazes de abordar de maneira mais compreensiva o fenômeno. A parceria é fundamental para a geração de conhecimento. Por exemplo, o Brasil é o segundo que mais contribui com envio de suas informações sobre o tráfico de pessoas no Case Law Database, que é o Banco de Sentenças do Escritório Contra Drogas e Crime Organizado da ONU (UNODC) sobre a matéria para fins de geração de conhecimento sobre como os países aplicam aa suas leis nesta matéria. Vale ainda lembrar que recentemente firmamos um Protocolo de Cooperação com CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretária de Política para as Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a implementação da Metodologia Integrada de Coleta de Dados sobre o tráfico de pessoas. Esta metodologia busca contribuir com a coleta mais qualificada de informações sobre o tráfico de pessoas para gerar maior conhecimento para a sociedade brasileira neste tema.

Serviço

IV Simpósio Internacional para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Data: 29 e 30 de maio

Local: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro/RJ).

Público-alvo: O evento é voltado para magistrados, membros do Ministério Público, representantes do Ministério da Justiça, advogados públicos (Defensoria Pública da União, dos estados e da Advocacia-Geral da União), auditores fiscais do Trabalho, polícias judiciária e administrativa, secretarias de Educação e da Saúde e Rede de Atendimento às Vítimas.

Inscrições: São gratuitas e podem ser feitas até esta quarta-feira (21/5). Clique aqui e faça a sua.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias