O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por 90 dias o prazo para que bancos e demais instituições financeiras façam o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e para que tribunais finalizem a integração ao sistema. A alteração foi feita pela Portaria CNJ n. 129, publicada na quarta-feira (17/5). De acordo com o novo cronograma, o período encerra-se em 15 de agosto de 2023.
O Domicílio Eletrônico permite o acesso direto a comunicações processuais, citações e intimações expedidas pela Justiça brasileira. A plataforma centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal — STF) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema.
Segundo monitoramento do Programa Justiça 4.0, 1.816 bancos e instituições financeiras já se cadastraram na plataforma. A integração dos tribunais ao sistema também avança: conforme painel de informações, 28 estão com a integração em andamento, no ambiente de homologação, totalizando 31 sistemas processuais. De acordo com o painel, estão em integração três tribunais da Justiça Federal — TRF-3, TRF-4 e TRF-5; dois da Justiça do Trabalho — TRT-9 e TST; 21 tribunais estaduais — TJAP, TJAM, TJBA, TJCE, TJDFT, TJGO, TJMA, TJMG, TJMT, TJMS, TJPA, TJPB, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP; um tribunal militar — TJMSP; e um eleitoral, o TSE.
“Estamos em diálogo com os tribunais para auxiliar o processo de integração ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, prestando os suportes necessários. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é parceira na execução do projeto e tem contribuído para a adesão das instituições bancárias”, afirmou Adriano Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ.
Etapas
A implementação do Domicílio Eletrônico envolve duas etapas. Nessa primeira, os tribunais brasileiros adequam seus sistemas de processo eletrônico ao Domicílio, com o envio das comunicações processuais, e as instituições financeiras fazem o cadastro na plataforma, elegendo perfis de usuário.
A segunda etapa irá contemplar o cadastro das demais pessoas jurídicas, públicas e privadas e de pessoas físicas. A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam.
O cronograma de cadastro da segunda etapa será divulgado oportunamente pelo CNJ na página do Domicílio Judicial Eletrônico.
Cadastro
Por meio de cadastro, os usuários poderão consultar e acessar as comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.
O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. As pessoas jurídicas, entre elas os bancos, devem acessar a plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office. Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.
Confira o passo a passo no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico
O sistema disponibiliza também os perfis de Pessoa Física e Representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo.
Conheça o Domicílio Eletrônico: Conheça o Domicílio Judicial Eletrônico
Justiça 4.0
O Domicílio Judicial Eletrônico é um dos projetos desenvolvidos pelo Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Texto: Raquel Lasalvia
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias