Justiça Aberta
De acordo com o art. 136 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149/2023, o Sistema Justiça Aberta consubstancia-se em banco de dados da Administração Pública, de valor estratégico para a Corregedoria Nacional de Justiça, alimentado com dados e informações decorrentes do exercício de atividades notariais e de registro, destinado à produção de subsídios necessários ao planejamento e à execução de políticas públicas.
Nesse sentido, um dos principais objetivos do Sistema Justiça Aberta é garantir o acesso da sociedade às informações referentes à arrecadação de emolumentos e taxas pelas serventias extrajudiciais, permitindo o monitoramento transparente dos recursos financeiros gerados por atos notariais e registrais, bem como dos repasses realizados para os fundos instituídos pelos estados e Distrito Federal.
Ademais, o sistema destaca-se pela disponibilização de dados sobre os demais elementos cadastrais e de produtividade das serventias, tais como o nome da pessoa responsável, endereço, telefone, dias e horários de atendimento, volume de atos praticados, estrutura física e recursos humanos de cada cartório. Essa transparência contribui diretamente para a avaliação da eficiência operacional, a identificação de gargalos e a formulação de diretrizes corretivas pela Corregedoria Nacional de Justiça, ao mesmo tempo em que empodera a sociedade civil a participar ativamente da fiscalização e do aprimoramento contínuo do serviço extrajudicial no país.
O Código Nacional da Serventia (CNS) é um sistema de identificação única e padronizada instituído para todas as delegações de serviços notariais e de registro em território nacional. Conforme o art. 136-G do Código Nacional de Normas, desde a sua criação por lei até a extinção por lei, cada serventia possui um único e específico número formado por seis elementos dentro do âmbito do CNS.
Esse número funciona como um identificador primário estável, capaz de individualizar de forma inequívoca e persistente no tempo determinada delegação, independentemente de estar outorgada ou não, ativa ou inativa. A finalidade é conferir maior segurança, rastreabilidade e uniformidade à gestão e ao controle das serventias extrajudiciais em todo o Brasil, inclusive em casos de incorporação de acervo.