CNJ mantém normas de lotação de magistrados na Justiça do Trabalho do RS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (24/05), a vigência de normas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que determinam critérios para o sistema de lotação/zoneamento de juízes substitutos. O regime definido pelo tribunal no Provimento Conjunto 10/2010 e a Portaria 108/2010 implementaram a transferência de juízes substitutos pelo critério da antiguidade e criaram  uma nova divisão para a Justiça do Trabalho da 4ª Região, que passou de 37 para 63 circunscrições, gerando a necessidade de deslocamentos entre os juízes. De acordo com o tribunal, a mudança se deu para adaptar o tribunal às metas do CNJ, racionalizar o trabalho e aumentar a velocidade de julgamento dos processos, pois as 50 varas mais movimentadas passaram a contar com dois juízes.

A norma do TRT foi questionada no CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0000877-81.2011.2.00.0000, ajuizado por quatro magistrados. O relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, considerou que o tribunal possui autonomia administrativa e financeira para definir os critérios de locação dos magistrados substitutos, o regime de lotação/zoneamento, e  as mudanças feitas pelo tribunal vão ao encontro dos critérios defendidos pelo CNJ.

Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias