Anulada sessão do TJES que recusou promoção de juiz

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Por unanimidade, o conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (30/08), requerimento do juiz Roberto da Fonseca Araújo contra votação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que recusou sua promoção, por critério de antiguidade, ao cargo de desembargador. O CNJ também determinou a posse imediata de Araújo como desembargador.

O requerimento foi formulado  pelo juiz por meio do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) No. 0000710-64.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner. O relator do processo no CNJ reconheceu que o resultado da votação no TJES violou o disposto no Artigo 93, Inciso II, Alínea “d” da Constituição Federal, no que foi seguido por todos os demais conselheiros. Segundo a interpretação conferida pelo Conselho, essa norma exige que a recusa da promoção a desembargador por antiguidade se dê por, pelo menos, 2/3 do total de desembargadores de um tribunal e não só dos cargos ocupados.

Mínimo constitucional – O TJES é composto por 26 desembargadores. Em 6 de dezembro do ano passado, 18 desembargadores votaram contra a promoção do juiz Roberto Araújo, com a justificativa de que ele respondia a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, segundo o conselheiro Vasi Werner, um dos desembargadores que votaram pela recusa estava em licença médica e não poderia ter votado sem ter requerido e obtido sua suspensão formal. Dessa forma, os votos válidos foram 17 – número abaixo do mínimo constitucional, que seria de 18, o equivalente a 2/3 do total de desembargadores do tribunal.

O Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, já determinou o envio de intimação ao TJES para providenciar, em caráter imediato, a promoção, pelo critério de antiguidade, do juiz Roberto Araújo ao cargo de desembargador.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias