CGJ-MT supera a meta 5 do CNJ

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O gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) foi implantado esta semana em mais seis Comarcas de Mato Grosso. Com isso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso não somente atinge a meta 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como também avança na própria meta de instalar o gerenciamento em todas as 268 unidades judiciais da Primeira Instância até o ano de 2013.

Com a implantação em Campo Verde, Dom Aquino, Poxoréu, Santo Antônio do Leverger, Sapezal e Brasnorte, o número de Varas que já utiliza o gerenciamento de rotinas chega a 137, o que corresponde a 102,24% ou três a mais que o estipulado pelo CNJ.
 A meta 5 prevê a redefinição das rotinas de trabalho em todas as unidades judiciais do país até dezembro de 2014, sendo que para 2011 a implantação do gerenciamento de rotinas em Mato Grosso deveria atingir 50% das unidades, o que significa 134 de um total de 268 Varas existentes.

 “O resultado alcançado é fruto do trabalho dos servidores da Corregedoria, que incorporaram o espírito desta administração de dinamizar as ações, propiciando uma rentabilidade que resultará em benefício direto aos usuários do Judiciário”, afirma o corregedor-geral da Justiça Márcio Vidal O desembargador lembra que o órgão está trabalhando em várias frentes contando, inclusive, com a colaboração de outras instituições do sistema judicial para melhorar os serviços prestados à população.
 
Como a Corregedoria quer atingir 100% das Varas até o ano de 2013, a implantação do gerenciamento de rotinas nas Comarcas de Santo Antônio do Leverger, em Brasnorte e em Sapezal já está dentro deste objetivo.

As redefinições de rotinas de trabalho consistem fundamentalmente na redução das etapas dos fluxos de processos visando aumentar a celeridade aos trabalhos internos e ao atendimento ao público. A meta 5 do CNJ está sendo implantada na Justiça de Primeiro Grau pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), da Corregedoria, em parceria com a Escola dos Servidores Atahide Monteiro da Silva.

 Fonte: CGJ-MT