CNJ mantém válida parte de concurso para ingresso na magistratura do TJES
Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11/6), durante a 171ª Sessão Ordinária, pela nulidade da correção das provas subjetivas e das de sentença cível e criminal do concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo