Antiguidade conta a partir da data da posse ou do exercício no cargo
O critério de antiguidade, com a finalidade de promoção, para os magistrados que ingressaram na carreira por força de decisão judicial, deve ser aferido a partir da data da posse ou do efetivo exercício do cargo, salvo se a sentença determinar efeitos funcionais retroativos. Foi o que decidiu o Conselho