Bens apreendidos serão doados a entidades assistenciais em Goiás

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Decon/PCGO

Em atuação conjunta, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) e a Secretaria de Segurança Pública de Goiás resolveram dar uma solução efetiva aos bens apreendidos em procedimentos criminais existentes nas Delegacias da Polícia Civil e nos depósitos públicos. Com a edição do Provimento nº 12, de 23 de abril 2018, assinado na manhã desta quinta-feira (17/05) pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, e pelo secretário de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, o prazo para que o juiz decida qual será o destino desses produtos é de no máximo 30 dias, após a comunicação da apreensão pela Polícia Civil.

O procedimento entra em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O provimento regulamentado pela CGJGO dispõe sobre a destinação de bens e demais objetos apreendidos, incluindo máquinas de jogos de azar e similares, sem indicação de vendas, em procedimentos criminais, e estabelece que essas mercadorias poderão ser doadas a entidades assistenciais sem fins lucrativos e organizações não governamentais. São passíveis de doação, precedidos de devida autorização judicial, os objetos apreendidos que não estiveram passíveis de restituição ou venda, bens de valor econômico abaixo de dois salários mínimos e aqueles em que foi constatada a impossibilidade ou o desinteresse na restituição ou venda.
O provimento deixa claro que na comunicação da apreensão de bens e objetos, o delegado de polícia representará a autoridade judiciária competente pela destinação imediata, que poderá ser depósito, quando imprescindível para a persecução, doação, destruição ou alienação antecipada, seguindo o modelo do Provimento nº 13/2017 da CGJGO. Para o corregedor-geral da Justiça, a ação integrada com a SSP propiciará maior rapidez na remoção desses objetos apreendidos nas delegacias e nos depósitos públicos e ressaltou o importante cunho social da iniciativa, uma vez que os produtos serão destinados a instituições assistenciais e revertidas em favor da comunidade e de pessoas que realmente necessitam.
“Muitos desses materiais que ficam abarrotados nos depósitos e não têm utilidade ou estão em processo de deterioração poderão servir até de móveis em escolas depois de aprimorados. Quem ganha é o cidadão e devemos ter sempre uma visão moderna no que tange a racionalização dos serviços prestados pela Justiça, ao uso correto dos recursos que dispomos e a estruturação do sistema judicial. Gostaria de parabenizar a juíza Sirlei Martins, auxiliar da Corregedoria e idealizadora dessa ideia, pela forma arrojada de enxergar essa questão tão grave, que afeta toda a sociedade. A perspectiva é muito otimista, pois em no máximo 30 dias, o magistrado decidirá sobre a destinação dos bens apreendidos, o que representa um avanço sem precedentes”, enalteceu o corregedor geral.
Após vários meses de estudo para a edição do provimento, a juíza Sirlei Martins da Costa, auxiliar da Corregedoria e idealizadora desta iniciativa, explicou que percebeu essa necessidade ao dialogar com os juízes, especialmente os do interior do Estado, que começaram a questionar a Corregedoria sobre uma forma de evitar que os caça-níqueis permanecessem nos depósitos públicos. “A grande mudança com o provimento é que o juiz deve comunicar de imediato a apreensão assim que acontecer e não esperar até o final do inquérito. Uma vez comunicado, ele deve se manifestar em no máximo 30 dias quanto a necessidade de manter o bem no depósito ou destiná-lo a outro fim na fase inicial do inquérito, que pode ser a doação ou destruição”, enfatizou.

Segundo o secretário de Segurança Pública, os trabalhos foram tratados primeiramente com o corregedor e os juízes auxiliares. A seu ver, o maior ganho com a medida é o esvaziamento dos depósitos e o reaproveitamento desses materiais que poderão ser doados aos mais carentes. “O destino desses objetos terá agora causas nobres, um exemplo é que podem ser utilizado na construção de carteiras para estudantes carentes. Antes também não existia prazo específico para o destino desses materiais e sabemos que existe um grande desperdício nesses locais onde estavam guardadas essas mercadorias, sem falar em problemas de espaço e insalubridade”, pontuou.
Ao demonstrar satisfação pela edição do provimento, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, auxiliar da Corregedoria e presente na reunião, também evidenciou a colega no desenvolvimento dos trabalhos e afirmou que um dos papéis da Corregedoria é a regulamentação dos atos, a seu ver, de suma importância. “Alguns pontos do Poder Judiciário só puderam ser melhor trabalhados após as normatizações, o que inclui combate à criminalidade e celeridade processual. Temos a missão de orientar, proceder a correição e realizar o que nos compete no âmbito disciplinar. O provimento foi muito bem elaborado e levou meses de estudo para ficar definitivamente pronto graças ao esforço da juíza Sirlei Martins. Todos estamos aqui para melhorar a qualidade dos serviços e fazer o melhor pelos jurisdicionados”, realçou.
Em consonância com o colega, o juiz Murilo Vieira de Faria, também auxiliar da Corregedoria e participante da solenidade, falou sobre o apoio de todos os órgãos vinculados à SSP para execução dos projetos da Corregedoria como o Combate ao Crime Organizado e o Natureza Merece Justiça. “Sempre encontramos respaldo nos representantes das Polícias Militar, Civil, entre outros. Estou convicto de que essa ação conjunta que teve como resultado o provimento só foi possível em razão dessa união de esforços”, engrandeceu.

Para evitar perecimento, quando impossível o armazenamento e a perda ocorrer em poucas horas, a autoridade policial poderá fazer a doação para entidades assistenciais sem fins lucrativos depois da lavratura do termo que justifique a medida emergencial, bem como a imediata informação ao magistrado competente. O juiz, conforme rege o provimento, baseado na comunicação sobre o recebimento e a condição física dos materiais custodiados e considerando a condição para a doação, indicará a entidade assistencial sem fins lucrativos a ser beneficiada. O diretor do Foro deverá providenciar edital para cadastramento de entidades assistenciais interessadas nas doações, devendo dar ampla publicidade acerca das entidades cadastradas.
Outro aspecto ressaltado no documento é que, para o cadastramento, o magistrado deve impor aos interessados as obrigações com o deslocamento para recebimento da coisa doada, transporte, embalagem, responsabilidade ambiental e o que mais se fizer necessário. O Ministério Público deverá ser sempre ouvido no procedimento de cadastramento de entidades e o responsável pela custódia dos objetos apreendidos, e condicionado à determinação judicial, comunicará a entidade indicada o local e a data agendados para doação. Quanto aos produtos falsificados, a doação poderá ser realizada a instituições assistenciais desde que retiradas ou descaracterizadas as identificações das marcas indevidamente inserida nos produtos.
Nas ocorrências policiais relativas a máquinas de jogos de azar, após a devida apreensão dos elementos necessários à comprovação de autoria e materialidade do delito determinada pela autoridade policial, deverá ser procedida a realização de exame pericial com extração dos equipamentos que interessem à produção da prova pericial como as memórias, o pen drive, cartões e HD, onde estejam contidos o software instalado. Desde que precedida de autorização judicial, a Polícia Civil poderá proceder a destruição ou doação dos componentes que não interessam à investigação criminal em favor de organizações não governamentais devidamente cadastradas junto ao Poder Judiciário. Fica vedado o recebimento e a guarda de máquina tipo “caça-níquel” ou similar nas dependências das unidades judiciárias da capital e do interior do Estado de Goiás, bem como nos depósitos judiciais.
Para a edição do provimento foram levados em consideração aspectos como a quantidade de bens apreendidos existentes em delegacias da Polícia Civil e depósitos públicos nas diversas comarcas do Estado de Goiás, a dificuldade logística desde o momento da apreensão das máquinas de jogos de azar e produtos falsificados, com respectiva remoção e depósito e riscos ao meio ambiente, o fato de que os únicos componentes das máquinas caça-níqueis e de bingo eletrônico interessam à produção da prova pericial são as memórias (pen drive, cartões e HD, onde estejam contidos o software instalado), bem como as orientações do Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: TJGO