Atos referentes à Resolução 135 do CNJ devem ser comunicados à Corregedoria em quinze dias

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O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, solicitou aos Tribunais Regionais do Trabalho, Federais e Eleitorais atenção ao cumprimento da necessidade de comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça dos atos previstos nos artigos 9º, 14 e 28 da Resolução CNJ 135/2011. O normativo trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados acerca do rito e das penalidades e dá outras providências.

Em quinze dias contados da respectiva sessão, o corregedor quer ser comunicado da proposta de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra magistrado que seja adiada ou deixe de ser apreciada por falta de quórum, acompanhada da ata da sessão, com a especificação dos nomes dos presentes, dos ausentes e dos impedidos.

O ministro também quer cópia da ata da sessão que acolher a proposta de abertura do processo administrativo disciplinar contra magistrado e das decisões de arquivamento dos procedimentos prévios de apuração (independentemente da denominação do procedimento), de instauração e os julgamentos dos processos administrativos e disciplinares.

A solicitação foi encaminhada aos tribunais regionais nesta segunda-feira (17).

Corregedoria Nacional de Justiça