Vara da Infância é instalada em Paragominas

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A Comarca de Paragominas (PA) passou a contar com uma Vara privativa dos feitos da Infância e Juventude, Interditos, Órfãos e Ausentes. A 4ª Vara da Comarca foi instalada em cerimônia presidida pela desembargadora Raimunda Gomes Noronha, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que reiterou a importância do procedimento para a necessária celeridade processual no que diz respeito aos feitos da Infância e Juventude.

A Vara foi criada através da Resolução Nº 004/2012-GP, aprovada em sessão do Pleno do TJPA realizada no dia 25 de abril. Na prática, tem como objetivo atender às Recomendações nº 02 e 05, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ indica aos Tribunais a necessidade de criação de equipes interprofissionais que possam dar atendimento nas causas relacionadas à família, criança e adolescentes, e de criação de Varas Especializadas em família, sucessão e Infância e Juventude, de forma a deixar a gestão cartorária mais eficiente, além de melhorar a prestação jurisdicional.

Visitas e inspeções – Conforme o cronograma de atividades do TJPA, a instalação da 4ª Vara da Comarca de Paragominas encerrou a programação de visitas feitas pela presidente do tribunal. A desembargadora, acompanhada de comitiva já realizou visitas de inspeção nas comarcas de Castanhal. A presidente também esteve em Santa Maria do Pará, São Miguel do Guamá, Mãe do Rio, Autora do Pará, Ulianópolis e Paragominas.

Na oportunidade, a desembargadora Raimunda Noronha reuniu com os diretores dos Fóruns, juízes e serventuários da Justiça, ocasião em que reiterou a importância jurisdicional e social de cada integrante do Poder Judiciário, considerando especialmente a necessidade da agilização nos procedimentos.

Melhorias físicas – Em março passado, a presidente esteve presente em visitas de inspeção nas Comarcas de Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Izabel do Pará, Santo Antonio do Tauá, Vigia e São Caetano de Odivelas. Segundo informou, todas as 108 Comarcas do Pará têm recebido melhorias físicas e operacionais, incluindo acesso e utilização dos sistemas informatizados.

A desembargadora ressaltou ainda que há de serem superados, todavia, problemas peculiares à região amazônica, referente às grandes distâncias, fatores climáticos e comunicação – situações que dificultam a localização de endereços e a consequente notificação de partes e testemunhas para audiências e outros componentes imprescindíveis à instrução e tramitação processuais.

Do TJPA