TRT- MG institui núcleo de conciliação na 2ª Instância

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O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) de Minas Gerais quer ampliar os acordos nos processos em fase de recurso de revista, por meio do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância. A criação do Núcleo atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que os tribunais realizassem estudos e ações que pudessem dar continuidade ao movimento pela conciliação.

O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) de Minas Gerais quer ampliar os acordos nos processos em fase de recurso de revista, por meio do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância. A criação do Núcleo atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de que os tribunais realizassem estudos e ações que pudessem dar continuidade ao movimento pela conciliação.

Criado em abril deste ano, o núcleo realiza audiências semanais. O propósito é imprimir celeridade aos processos, visando à solução dos conflitos judiciais. No mesmo sentido da recomendação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. A competência para realizar audiências foi delegada ao vice-presidente judicial do TRT-MG, desembargador Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.

São analisados anualmente pelo TRT-MG aproximadamente 18 mil recursos de revista, sendo que destes, pelo menos dois mil são encaminhados ao TST. A expectativa é que este número seja consideravelmente reduzido com a ampliação dos acordos.

                     Antes de analisar o recurso de revista, os processos são incluídos em pauta de conciliação, sendo as partes intimadas pelo Diário Oficial de Minas Gerais.

Alcançada a conciliação, o processo retorna à vara de origem, onde o acordo será executado e os pagamentos liberados.

Colaboração de partes e advogados

 

Buscando uma participação efetiva das partes e procuradores, a Administração do TRT-MG conclama a todos os interessados a participarem desse esforço conciliatório, uma vez que a pacificação dos conflitos judiciais é objetivo de todos.

Assim, partes interessadas na conciliação dos processos pendentes de apreciação da admissibilidade do recurso de revista poderão se manifestar junto à Vice-Presidência Judicial do TRT-MG, requerendo a inclusão do feito em futura pauta de conciliação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – TRT/MG