TRT-MA executa município por não cumprir ajuste de conduta contra trabalho infantil

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A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão determinou à Vara do Trabalho de Chapadinha que dê

 continuidade ao processo de execução contra o município de Itapecuru-Mirim, que não cumpriu termo de ajuste de conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O município foi denunciado em ação de execução de título extrajudicial à Justiça do Trabalho por descumprir cláusulas relativas à formulação e implementação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil em Itapecuru-Mirim.

 De acordo com a decisão da primeira turma do TRT-MA, o município de Itapecuru-Mirim será executado pela Justiça do Trabalho e poderá pagar multa por não atender ao compromisso celebrado com o MPT. Com a adesão ao termo de ajuste de conduta, o município se comprometeu a instituir políticas públicas de erradicação do trabalho infantil dentre as quais o envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores, a implementação de programas de qualificação profissional, bem como a prestação de contas dos seus atos ao Ministério Público do Trabalho. O termo de ajuste de conduta contém 17 cláusulas relativas às políticas públicas de erradicação do trabalho infantil no município de Itapecuru-Mirim.

Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, a execução restringe-se apenas à aplicação de multa, conforme valor estabelecido no termo de ajuste de conduta formulado pelo MPT e assinado pelo representante do município de Itapecuru-Mirim. Na decisão, o desembargador sustenta que não cabe à Justiça do Trabalho “compelir o administrador a implementar políticas públicas”. Segundo o desembargador, a Justiça do Trabalho tem competência somente para “executar cláusula penal prevista em termo de ajuste firmado perante o Ministério Público do Trabalho”. Ele explica que o descumprimento de termo de ajuste de conduta implica execução direta na Justiça do Trabalho.

 ASCOM /TRT-MA /Agência CNJ