TRT/PB define critérios para Semana de Execução Trabalhista

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O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT/PB) já estabeleceu os critérios para a realização da Semana Nacional de Conciliação e da Semana Nacional de Execução Trabalhista, que acontecerão de 28 de novembro a 2 de dezembro, simultaneamente. Os dois eventos são promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST).

Em ato oficial do TRT, o presidente do tribunal, desembargador Paulo Maia Filho, determinou que as Varas trabalhistas, no período de 28 a 30 deste mês, destinem suas pautas para a realização de audiências exclusivamente de conciliação no período de realização das “Semanas” – devendo ser pautados tanto processos de conhecimento quanto de execução.
 
O objetivo do CNJ é conseguir o maior número possível de acordos e promover a cultura da conciliação. Já o CSJT quer que todas as unidades da Justiça do Trabalho no país alimentem, com o maior número de dados possível, o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Dia 4 de janeiro entra em vigor a Lei nº 12.440, que criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, e será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais. A Certidão será expedida gratuita e eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Prioridade – Entre os processos de conhecimento deverão ser priorizados aqueles que estão aguardando audiência de prosseguimento, os que estão fora do quinquidio (prazo determinado de cinco dias) por meio de convite para a conciliação, sem prejuízo das audiências já marcadas. E, também, processos pendentes de julgamento de agravo de instrumento no TST , processos que aguardam liquidação da sentença e prazo de recurso ordinário e processos com prioridades legais.

Quanto aos processos na fase de execução, deverão ser priorizados os dos maiores devedores, os que se encontram em arquivo provisório mas com possibilidade de acordo, os que estão com bens marcados para o próximo leilão e os com agravo de petição, aguardando prazo para resposta ou antes do envio para a segunda instância.

Em João Pessoa, Campina Grande e Santa Rita a inclusão em pauta dos processos com leilão marcado fica sob responsabilidade das Centrais de Mandados. Na segunda instância serão incluídos em pauta para conciliação os processos com recurso de revista ou agravo de instrumento, pendentes de apreciação ou que ainda não seguiram para o TST.

Do TRT/PB