TRT da 8ª Região testa pagamento de acordos via cartão de crédito

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Apenas seis meses depois de começar a desenvolver o sistema de pagamento de dívidas trabalhistas com cartão de crédito, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que abrange os estados do Pará e Amapá, testou, com sucesso, o sistema que começará a ser usado a partir do próximo ano em todo o País, garantindo celeridade à Justiça do Trabalho e facilidade e garantia de pagamento para ambas as partes nos processos judiciais.

O desenvolvimento do sistema de pagamentos de acordos via cartão de crédito é o resultado de convênio firmado entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e TRT da 8ª Região. Para o diretor da Secretaria de Informática do TRT-8, Marco Aurélio Fidélis Rego, a possibilidade de pagamento de acordo via cartão de crédito vai dar muito mais flexibilidade de negociação ao juiz na sala de audiência e facilidade ao reclamado na hora de quitar sua dívida, com vantagens no parcelamento e até vantagens em termos de milhagens no cartão de crédito.

“Sem essa possibilidade, o reclamado ficava somente com a via do pagamento à vista ou parcelado, através de guias de depósito. Agora, ele traz essa dívida para a fatura do cartão de crédito e pode se programar para o pagamento”, disse Marco Aurélio, durante o teste realizado em Belém, na sala de audiência da 16ª Vara da 8ª Região. Já o reclamante tem a garantia do recebimento, uma vez que a operadora do cartão de crédito garante o pagamento.

De acordo com Marco Aurélio, o TRT-8 começou em 2006 a trabalhar com a liquidação eletrônica, implantada em 2008. Em 2012, o então presidente da 8ª Região, desembargador do trabalho José Maria Quadros de Alencar, juntamente com o ministro João Oreste Dalazen, presidente do CSJT e do TST, e a ministra Eliana Calmon, então corregedora do CNJ, idealizaram o modelo para que fosse recepcionado o pagamento via cartão.

“A 8ª Região foi escolhida para capitanear esse projeto, uma vez que nós fomos o regional piloto no processo de liquidação eletrônica. Na parte técnica, fizemos a adaptação do nosso sistema de processo trabalhista, para que fosse possível recepcionar o pagamento via cartão de crédito, como se fosse uma loja web”, explica Marco Aurélio.

Para o desembargador José Maria Quadros de Alencar, a 8ª Região conseguiu alcançar o resultado pela qualidade de sua equipe. “Houve um reconhecimento ao Tribunal, que se tornou a pista de prova natural para essa iniciativa.” Quadros indicou que os próximos desafios no sentido de facilitar a vida do jurisdicionado passam pelas ações do Comitê Gestor de Integração Bancária, criado no âmbito do CSJT, como um grupo permanente, com a ideia de aproveitar os serviços bancários em favor do setor público. De acordo com o desembargador, o portfólio dos bancos hoje é mais dirigido às pessoas físicas e jurídicas e bem pouco direcionado à área pública.

Ainda segundo o desembargador Alencar, a ideia é fazer com que os dois principais bancos públicos colaborem com o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que faz a substituição do papel pelos procedimentos eletrônicos, garantindo celeridade e comodidade aos jurisdicionados, além de economia de recursos.

Marco Aurélio informou que os próximos passos do sistema de pagamento de acordos via cartão de crédito incluem um ciclo de treinamento para os servidores das Varas da 8ª Região e o encaminhamento, em janeiro, de toda a documentação ao CSJT, em Brasília, para que o sistema seja estendido a todo o País, assim como a integração com o PJE. “A ideia é que seja implantado em todo o Brasil a partir do ano que vem”, explicou Marco Aurélio.

Por enquanto, o pagamento só pode ser feito via web, como se fosse uma loja virtual. Ainda não é possível utilizar as máquinas portáteis de cartão de crédito, mas isso poderá acontecer em um segundo momento. O pagamento pode ser feito nas bandeiras Visa, Master e American Express, com as operadoras Cielo e Redecard e em parceria com o Banco do Brasil. “Na sala de audiência ele (o reclamado) vai escolher qual a melhor bandeira para pagar”, explica Marco Aurélio.

Do TRT-8