TRT da 7ªRegião (CE) terá que recalcular vencimento de juízes

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O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará,  terá que recalcular os vencimentos de magistrados aposentados,  mantendo congeladas as vantagens incorporadas por eles, mesmo que excedam ao teto remuneratório. A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 15, em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008100000015331) requerido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII).

No pedido, a Amatra VII pede a impugnação da Resolução 190/2008  do TRT,   que teria fixado erroneamente as correções nos subsídios dos magistrados, ao suprimir vantagens adquiridas por eles, com a justificativa de obediência à regra da fixação do subsídio único. A associação requereu, ainda, a retificação dos cálculos dos proventos dos magistrados aposentados.

Por unanimidade, os conselheiros do CNJ acompanharam o voto do relator do PCA, Marcelo Nobre, baseado no princípio constitucional de irredutibilidade de salário. A decisão do CNJ também considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Segurança nº 24875 que determinou que as vantagens pessoais adquiridas pelos magistrados ficariam congeladas até serem absorvidas pelo subsídio dos ministros do Supremo.  

“Os valores excedentes ao teto deveriam ser mantidos, em nome do princípio da irredutibilidade salarial, até que fossem totalmente absorvidos pelos subsídios fixados aos ministros do STF”, argumentou o conselheiro Marcelo Nobre em seu voto, considerando decisões anteriores do CNJ que determinam a manutenção dos pagamentos aos aposentados com suas vantagens decorrentes do artigo 184 da Lei 1.711/52 e do artigo 192, da Lei 8112/90.

 

MM /SR

Agência CNJ de Notícias