TRT 11ª continua a julgar ações sobre valores bloqueados pelo BC

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Os juízes do trabalho da 11ª. Região, que compreende os estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, poderão continuar a julgar matérias relativas a temas que envolvem liquidação de sentenças proferidas nos processos de rito sumaríssimo de transferência de valores bloqueados pelo Banco Central ou de imediato desbloqueio de valor apreendido.

É que, recentemente, pedido de liminar referente ao tema foi indeferido pelo relator da matéria, conselheiro Mairan Maia Júnior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A autoria do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000032950) foi da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) que pediu a suspensão das regras. Na prática, a Associação solicitou formalmente a suspensão dos itens 1 e 3 da Recomendação nº 001/2008 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª. Região.

A recomendação prevê a obrigatoriedade dos juízes decidirem nesses casos. Conforme o argumento apresentado pela Anamatra ao CNJ, os juízes de primeiro grau não deveriam obedecer a recomendações sobre matérias consideradas por eles próprios como inerentes ao “dever-poder” de julgar do magistrado, sob pena de responsabilidade.

A Associação chamou, ainda, a atenção para o risco periculum in mora – ou seja, a possibilidade do processo demorar demais e as ações referentes a este tipo de transferência de valores perderem o sentido. Uma vez que os juízes poderiam sentir-se coagidos a julgar da forma imposta e, também, pelo fato de serem punidos caso assim não procedam. Risco – O relator do procedimento no CNJ, no entanto, destacou em sua decisão, que não vê motivos para a suspensão da recomendação, nem a possibilidade de periculum in mora.

Maia Júnior afirmou que não vislumbra risco com a demora do julgamento final deste tipo de matéria, seja de “perecimento de qualquer direito” ou de “irreversibilidade da situação”. Na decisão, de 19 de dezembro passado, a Corregedoria Regional do TRT/11ª Região recebeu prazo de 15 dias para apresentar sua manifestação a respeito. A matéria deverá submetida ao plenário do CNJ ao ser incluída na pauta de votação das próximas sessões.

HC/ SR

Agência CNJ de notícias