Tribunal implanta ferramenta de controle que conta prazo processual

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A Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apresentou para as diretoras de secretarias da instituição a nova ferramenta de controle processual que vem sendo testada como projeto-piloto desde 21 de janeiro em três secretarias: 1ª Cível, 6ª Cível e 1ª Criminal. A partir de agora, a ferramenta será expandida para as demais secretarias com a intenção de facilitar a rotina de trabalho e dar celeridade aos trâmites processuais.

Antigamente, os prazos eram contados manualmente e, diante da grande dificuldade enfrentada pelos servidores, foi criada uma planilha no Excel utilizada há quase cinco anos. As regras dessa planilha serviram de base para o desenvolvimento da funcionalidade de contagem de prazo dentro do Sistema Primus. “Esse projeto precisa ser aprimorado com a participação de toda equipe, contamos com todas as diretoras para alinhar o projeto e ver onde podemos melhorá-lo”, lembrou Rosemeire Pincerato, coordenadora judiciária do TJMT.

O sistema consiste em trazer os dados do processo, reconhecê-lo a partir da sua publicação, indicando o seu status, ou seja, se o prazo está correndo ou se já venceu. A secretaria pode fazer o decurso ou o trânsito em julgado, inclusive em lote. Após o procedimento, com a baixa no processo, pode reconhecer inclusive onde será arquivado, se na capital ou em outra comarca.

Segurança – A ferramenta consegue identificar os dias úteis, pontos facultativos e feriados, proporcionando mais segurança na contagem de prazos. Além disso, já há opção de verificar o andamento da elaboração do acórdão e até mesmo fazer a contagem de prazo para o Ministério Público ou Defensoria Pública.

Randis Mayre, diretora da Sexta Secretaria Cível, destacou a agilidade da ferramenta. “Em um só clique eu executo três funções, o trânsito em julgado, a remessa à comarca e a carga”. Já Mariely Carvalho Steinmetz, diretora da Segunda Secretaria Criminal, fez previsões otimistas: “a nossa expectativa é que a margem de erro caia para zero e diminua o retrabalho dos departamentos”.

Fonte: TJMT