Foi realizada na segunda-feira (10/6), na sala da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, uma reunião com o intuito de discutir providências que possam permitir o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por objetivo julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos até 31 de dezembro de 2011.
Após a apresentação de dados estatísticos a respeito do quantitativo de feitos em andamento em 1º e 2º graus, e a constatação de que os esforços precisam ser intensificados para o cumprimento da meta, decidiu-se pelo monitoramento imediato das fases atuais dos processos e estabelecimento de critérios para a priorização de pautas de instrução e julgamento.
Concentração – Os presentes decidiram ainda realizar uma ação por meio do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), a fim de auxiliar a 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, sob a responsabilidade da juíza Flávia Afini Bovo. Nessa unidade judiciária, concentra-se hoje o maior número de feitos por ato de improbidade administrativa em andamento. O juiz Océlio Nobre informou que em duas comarcas do interior, Colméia e Miranorte, com alto índice de processos que dizem respeito à Meta 18, o Nacom já está tomando providências para auxiliar os magistrados.
Neste momento, existem 888 ações de improbidade administrativa pendentes de julgamento na Justiça tocantinense, sendo 870 no 1º grau e 18 no 2º. Já nas ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, há 141 pendentes no 1º grau e quatro no 2º grau, totalizando 145.
Convocado pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, o encontro contou com as presenças do desembargador Eurípedes Lamounier, gestor da meta no 2º grau; a juíza Adelina Gurak, gestora da meta no 1º grau (comarcas); o juiz Océlio Nobre da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas; do diretor judiciário, Francisco de Assis Sobrinho; do coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos, José Atílio Beber; e da analista técnica, Agner Sousa da Rosa.
Fonte: TJTO