Tribunal de Justiça do Paraná adota novas medidas para atingir a Meta 2

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Em reunião realizada nesta segunda-feira (24/08), no sentido de se atingir a Meta de Nivelamento nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná e pelo corregedor-geral da Justiça a Instrução Normativa Conjunta 01/2009. Também foi expedido, pela presidência do TJ, o Decreto Judiciário 166-DM, condicionando a concessão de férias, licenças e demais afastamentos dos magistrados e serventuários do Poder Judiciário ao cumprimento referida meta.
 
Tais medidas são extensivas aos desembargadores e juízes de Direito substitutos em segundo grau. Ao fixar a Meta 2, o Conselho Nacional de Justiça, para assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo, estabeleceu a necessidade de identificação dos feitos distribuídos  até 31 de dezembro de 2005, em 1º e 2º graus de jurisdição, bem como os respectivos julgamentos até a data limite de 31 de dezembro de 2009.

 
 Fonte:TJPR