TRF4 deve adotar jornada de quatro horas para médicos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que adote jornada de quatro horas diárias para os analistas judiciários que exercem função de médico, desde que não ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança. A decisão foi tomada na sessão extraordinária desta segunda-feira (12/3).  Segundo os conselheiros, a Lei 9.436/97 fixa em 20 horas semanais a jornada de trabalho dos médicos de órgãos da administração pública federal. 

Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0006585-15.2011.2.00.0000), conselheiro Jorge Hélio. No processo, dois médicos do TRF4 questionavam decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que orientou os tribunais federais a aplicarem jornada de seis a oito horas diárias para os médicos, conforme a Lei 8.112/90 que disciplina o regime de trabalho dos servidores públicos. Tal dispositivo, no entanto, segundo ressaltou Jorge Hélio, não se aplica aos profissionais cuja jornada de trabalho é fixada por lei especial, como é o caso dos médicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio CNJ possuem decisões nesse sentido, conforme lembrou o relator. A Resolução 88 do CNJ, que estabelece jornada de 40 horas semanais para servidores do Judiciário, também ressalva os casos disciplinados por legislação especial. “Os ocupantes de cargo analista judiciário–apoio especializado medicina executam atividades inerentes à própria profissão, privativas dos graduados em medicina, e estão sujeitos à jornada de quatro horas diárias como previsto nos artigos 14 do Decreto-Lei 1.445/76 e 1º, caput, da Lei 9.436/97”, concluiu Jorge Hélio.

A regra vale para todos os servidores médicos do Poder Judiciário Federal, desde que esses profissionais não estejam ocupando cargos em comissão ou funções de confiança. No caso dos servidores médicos do Poder Judiciário dos estados, segundo o conselheiro, a jornada de trabalho deverá ser fixada pelo Tribunal, de acordo com legislação estadual vigente sobre a matéria.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias