“Enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade” (Lei nº 8.429/92, art. 9º). O conceito acima disposto na Lei de Improbidade Administrativa define uma prática conhecida pelo povo brasileiro, acostumado a sucessivos escândalos ligados à corrupção de seus representantes políticos. Esse crime, entretanto, não está restrito apenas aos que chegam à máquina pública via eleição, ele também é praticado por servidores públicos, que aproveitam-se de seus cargos para obter vantagens para si.
Com o objetivo de discutir e aprofundar o assunto, investindo na especialização dos juízes federais, a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realiza o curso “Improbidade Administrativa e Agentes Públicos”, que ocorre até esta sexta-feira (11/5), no Plenário da Corte, em Porto Alegre.
Destinado também a membros do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal e do Ministério da Justiça, o curso pretende gerar uma reflexão sobre o alcance da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nesses casos.
O evento foi aberto com uma conferência do espanhol Marcelo Juan Azcárraga Urteaga, fiscal de la Fiscalía de la Audiencia Nacional da Espanha. Ele falará sobre a corrupção pública em uma perspectiva internacional.
Na mesma tarde, aconteceram outras três palestras: “O problema da responsabilidade subjetiva nas ações de improbidade administrativa”, pelo procurador de Justiça em Minas Gerais Jarbas Soares Júnior, “Ações de improbidade contra agentes políticos”, pelo professor Emerson Garcia, doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa, e “Conceito e tipologia dos atos de improbidade”, pelo advogado Fábio Medina Osório, mestre em Direito Público pela UFRGS e doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madrid.
Nesta sexta-feira, o curso começa com a palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que abordará o tema “Ações de improbidade: competência jurisdicional, crimes de responsabilidade x atos de improbidade”.
Ainda pela manhã, ocorrerão as palestras: “Medidas cautelares nas ações de improbidade”, pelo conselheiro do CNJ Bruno Dantas, que foi membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, e “Requisitos processuais da ação de improbidade administrativa”, pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva, que encerrará o evento.
Do TRF 4