Acordo de Cooperação Técnica n. 57/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Processo n. 02097/2024.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 165, de 14/03/2024)

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Objeto: estabelecer parceria mútua entre o poder judiciário e o poder executivo, a fim de implementar os comandos da lei n. 14.181/2021, especialmente no que pertine ao funcionamento dos núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, bem como as iniciativas voltadas à prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural, mediante parceria entre os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania – CEJUSCs e os canais de atendimento dos PROCONs. Data de Assinatura: 12/03/2024. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por termo aditivo ,desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito ,antes do término de sua vigência . Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso – Presidente; pelo MJSP, Ricardo Lewandowski – Presidente; SENACON -Wadih Damous- Secretario e pelo Coordenador do Grupo de Trabalho do Superendividamento, Marco Buzzi- Ministro do STJ.

(COMPRASNET 4.0 – 13/03/2024).