O Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJSC) deu cumprimento a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2011, que consiste em implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de 1º grau em cada tribunal. O Judiciário catarinense foi mais além, pois, a Comissão de Gestão de Informática e a Diretoria de Tecnologia da Informação recém concluíram a disponibilização dos equipamentos para utilização do módulo de gravação (áudio e vídeo) de audiência integrada ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) em todas as unidades do Poder Judiciário de Santa Catarina.
A Corregedoria Geral da Justiça, em seu Código de Normas, recomenda o uso do módulo de gravação de audiência, e as estatísticas demonstram a adesão dos magistrados. Peculiaridade do regramento do Órgão Correicional é a previsão de que as manifestações de advogados, promotores e juízes sejam registradas também, mas apenas em áudio, ressalvada a obrigatoriedade de constar no termo de audiência “o dispositivo da sentença e, quando for o caso, a fundamentação relativa a aplicação de pena, de medida de segurança ou de medida socioeducativa”.
Nos últimos quatro meses, segundo a Divisão de Suporte ao Usuário da DTI, foram registradas mais de 4,5 mil horas de gravação de audiências. Em média, neste período, 227 varas de 105 comarcas fizeram uso dos equipamentos.
O próximo passo é avançar na adequação acústica das salas de audiência – com a substituição integral e gradativa dos sistemas de ar condicionado para modelos split e/ou central – e melhoria no equipamento de captação de áudio, em busca do aprimoramento na qualidade das gravações, em uma forma de permitir a utilização de software de reconhecimento de voz, etapa cuja implantação de projeto-piloto está prevista ainda para este ano.
Do TJSC