TJRN terá de elaborar nova lista para vaga de desembargador

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou a lista elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para o preenchimento de uma vaga de desembargador. O tribunal terá de elaborar nova lista em votação aberta, nominal e com justificativa para a escolha dos nomes a serem indicados para concorrer ao cargo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/4) durante o julgamento dos processos 0000810-48.2013.2.00.0000 e 0000692-72.2013.2.00.0000.

A vaga em discussão deve ser preenchida, de forma revezada, por advogados e pelo Ministério Público. No primeiro processo, a Associação do Ministério Público do Estado potiguar reivindicava a vaga para um representante do Ministério Público, mas o CNJ julgou improcedente o pedido. O segundo denunciava a existência de vícios na formação da lista tríplice com nomes de advogados, entre os quais a governadora do estado escolheria e nomearia o novo desembargador.

O Conselho julgou procedente o pedido, já que a escolha dos três nomes a serem levados ao Poder Executivo tem de ser feita em sessão pública, com votação nominal e justificativa da escolha de cada candidato. O processo de escolha começa com a elaboração de uma lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil. O tribunal escolhe três dos seis nomes.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator dos dois casos, opinou pela improcedência dos pedidos, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que recebeu o apoio dos demais conselheiros. Para Jorge Hélio, a elaboração da lista pelo tribunal deve respeitar o princípio da transparência. Embora a decisão tenha sido tomada em um processo relativo ao TJRN, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias