TJRN realizará mais de 3 mil julgamentos em mutirão do DPVAT

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realizará mais de três mil julgamentos sobre processos relacionados ao seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), entre os próximos dias 23 e 26 de novembro. O mutirão DPVAT ocorrerá nos municípios de Natal (25 e 26), Mossoró (23) e Caicó (24) e contará com a participação de aproximadamente 40 profissionais entre juízes e conciliadores.

 

A juíza Rossana Alzir Diógenes, que integra a equipe de coordenadores do evento, informou que a expectativa é diminuir substancialmente o número de processos relacionados ao seguro DPVAT nas comarcas estaduais. Segundo a magistrada pelo menos 1.800 tentativas de acordos devem ser feitas na capital, 800 em Mossoró e 600 em Caicó.  No Rio Grande do Norte a expectativa  gerem o montante de R$ 5 milhões em pagamentos formalizados.

Para viabilizar o mutirão DPVAT e torná-lo o mais exequível possível, o TJRN firmou parceria com a empresa líder, espécie de guardiã das demais seguradoras. “Os recursos do seguro obrigatório que os cidadãos que possuem veículos pagam vão direto para um fundo de seguradoras que é administrado pela líder. Desta maneira, mesmo que alguém sofra um acidente de trânsito e o contrato seja pela Bradesco, Unibanco, Porto Seguro – entre outras –  quem pagará a indenização é a líder, que comanda esse fundo. Então esses acordos passam necessariamente por ela”, enfatizou Rossana Alzir.

Em Natal, serão 30 bancas de conciliação funcionando das 8h às 18h, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. Neste primeiro momento, os processos julgados se limitam às ações em tramitação no âmbito do TJRN. “É importante que as pessoas compareçam para ver se a proposta interessa ou não”, ressaltou ainda a juíza. No momento da audiência serão feitas as perícias necessárias, visando verificar o grau de invalidez do segurado.

Ações de cobrança de seguro DPVAT entram em pauta quando o acidente de trânsito resulta na morte ou invalidez do cidadão, podendo esta ser total, permanente ou parcial. Cada tipo de lesão tem um grau de indenização.
 

Fonte: TJRN