TJPB terá 15 dias para decidir sobre afastamento de magistrada

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O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) terá de avaliar, no prazo de 15 dias, a necessidade ou não de prorrogar o afastamento preventivo da magistrada Maria de Fátima Lúcia Ramalho. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (27/11), durante a 159ª sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram manter o afastamento da juíza, determinado pelo TJPB no ato de abertura de processo administrativo disciplinar contra a magistrada, e fixar o prazo para que o Tribunal decida de forma justificada sobre a eventual prorrogação.

Com a decisão, o CNJ não ratificou a liminar concedida pelo relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA n. 0006246.22.2012.2.00.0000), conselheiro José Guilherme Vasi Werner, a qual suspendia o ato administrativo que afastava a magistrada. O pedido de liminar havia sido feito pela própria juíza, afastada em maio pelo colegiado do tribunal. No PCA, ela argumenta que o prazo de 140 dias de afastamento preventivo previsto na Resolução n. 135 do CNJ já foi superado, sem que o TJPB tenha decidido por eventual prorrogação.

 O relator do procedimento, conselheiro Werner, inicialmente, havia concedido a liminar, pela ausência de deliberação do TJPB em relação à prorrogação do afastamento. No entanto, durante a sessão, acolheu as propostas feitas pelos conselheiros Bruno Dantas e Wellington Saraiva de manter o afastamento e fixar o prazo de 15 dias para que o TJPB decida sobre a questão e apresente os fundamentos para prorrogar o afastamento.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias