O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi o único tribunal que cumpriu, em 2012, mais de 90% das Metas 3 e 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A Meta 3 previa a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. A Meta 4 estabelecia o julgamento das ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007. O TJDFT alcançou 98,29% e 96,81% das respectivas metas.
“O TJDFT está de parabéns por ter sido o único tribunal do País a cumprir as duas metas com índices expressivos”, afirmou o Conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça, que visitou, nesta quarta-feira (20/3), o Tribunal. Ele entregou uma placa comemorativa pelo resultado ao presidente do TJDFT, desembargador João de Assis Mariosi. Segundo Bruno Dantas, a quantidade de processos antigos no Distrito Federal, relativos a crimes de homicídio, é muito pequena, o que demonstra que o tribunal já vinha funcionando bem mesmo antes do estabelecimento das metas pela Enasp.
O desembargador Mariosi comentou que só foi possível cumprir as metas graças ao empenho dos magistrados e servidores do tribunal. Durante a visita ao TJDFT, Bruno Dantas explicou que a Estratégia Nacional nasceu da percepção de que não bastava fixar metas para o Judiciário, porque as ações penais dependem de diversos outros órgãos, como Ministério Público, advogados, defensores públicos e polícia.
Agência CNJ de Notícias