Tribunal realiza esforço concentrado para cumprimento de meta

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realizará, em janeiro, esforço concentrado para o cumprimento da Meta Prioritária 4 de 2010 do Poder Judiciário, que consiste na lavratura e publicação dos acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento. Serão considerados todos os julgamentos levados a efeito no decorrer do mês, independentemente de o vencimento do prazo ocorrer em fevereiro.

 

A intenção é dar cumprimento À Meta Prioritária 4 de 2010, cujo percentual anteriormente fixado em 100% mereceu redução para 90%. O TJDFT, conforme dados até outubro de 2012, já cumpriu 64% do referido objetivo. Para adequação dos prazos e procedimentos de elaboração e disponibilização dos acórdãos, o Tribunal editou a Emenda Regimental 7, de 20 de dezembro de 2012, e a Portaria Conjunta 1, de 8 de janeiro de 2013. As normas serão válidas, a partir de agora, para o cumprimento da meta e para todas as ações de lavratura de acórdãos.

A administração do TJDFT ressalta a necessidade do empenho dos magistrados e servidores envolvidos para o êxito da ação. Para isso, solicitou atenção aos prazos estabelecidos nos atos normativos e à celeridade na correção das notas taquigráficas, apontada como uma das dificuldades na elaboração dos acórdãos. Segundo a Emenda Regimental 7, se não forem revistas no prazo de três dias úteis, as notas taquigráficas poderão ser trasladadas para os autos pelo relator, com a observação de que não foram revistas.

Além disso, para dar maior celeridade na elaboração e disponibilização dos acórdãos, a Portaria Conjunta 1 define que os acórdãos deverão ser elaborados por meio do sistema Acórdão em Tempo Real – ATR, salvo inviabilidade técnica, situação em que deverão ser seguidos os prazos e procedimentos estabelecidos pela portaria.

O TJDFT cumpriu integralmente 7 das 10 Metas Prioritárias definidas para 2010 e segue acompanhando as demais, a fim de também dar-lhes cumprimento.

Fonte: TJDFT