TJDFT pagará peritos, intérpretes e tradutores que atuem em processos da Justiça gratuita

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) arcará com os custos dos honorários dos trabalhos efetuados por peritos, intérpretes e tradutores, que atuarem nos processos em que haja beneficiários da Justiça gratuita, até o limite R$ 1 mil. Os recursos serão provenientes da rubrica do orçamento do Tribunal denominada Assistência Jurídica a Pessoas Carentes.

No entanto, o juiz que estiver julgando a causa poderá majorar o valor desses honorários em cinco vezes, mas desde que o faça de forma fundamentada e a parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas possa efetuar o pagamento sem prejuízo do seu sustento e da sua família. Mas, se no prazo de cinco anos, contados a partir da data da sentença final do processo, a parte não tiver conseguido pagar, a dívida ficará prescrita.

Regulamentação – Essas definições constam da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, do TJDFT, regulamentando, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a Resolução 127, de 15 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a portaria, a Corregedoria da Justiça do DF poderá manter um banco de dados de profissionais dessa área de atuação para serem designados nessa tarefa. Os profissionais deverão ser inscritos nos respectivos órgãos de classe, terem como comprovar que são especializados na matéria sobre a qual deverão opinar.

O TJDFT poderá firmar convênios com profissionais, empresas ou instituições com notória experiência em avaliação e consultoria nas atividades de perito, tradutor ou intérprete. A designação do profissional a atuar no processo será competência exclusiva do juiz da causa, com quem não poderá ter parentesco. Os honorários só poderão ser pagos após terem sido fixados por decisão judicial transitada em julgado.

Do TJDFT