TJDFT normatiza sistema de planejamento e de priorização de obras

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, na quarta-feira (30/11), no Diário de Justiça Eletrônico, a Resolução nº 14, de 28 de novembro de 2011, que implementa normas sobre o sistema de planejamento e de priorização de obras. Aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo na sessão da última sexta-feira (26/11), o texto segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua Resolução nº 114/2010, que dispõe sobre planejamento, execução e monitoramento de obras do Poder Judiciário.

Além de implementar o sistema de planejamento e de priorização de obras no TJDFT, a Resolução nº 14 define que o Tribunal elaborará seu plano de obras a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo CNJ.

De acordo com as normas, cada obra terá seu indicador de prioridade obtido a partir da implantação de sistema de avaliação técnica que contemple, entre outros, os critérios de pontuação e de ponderação agrupados nos conjuntos “Estrutura física do imóvel ocupado” e “Adequação do imóvel à prestação jurisdicional”. As obras prioritárias serão divididas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado: obras de pequeno porte; obras de médio porte e obras de grande porte.

A Resolução apresenta, também, os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis.

Do TJDFT