TJDFT lançará página com normas julgadas inconstitucionais

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pretende lançar, ainda neste mês de outubro, um novo produto que consistirá em repositório eletrônico, a ser disponibilizado na página da Jurisprudência, no site do Tribunal, contendo normas federais e distritais julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial a partir de 2006.

O projeto, desenvolvido pela Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência do TJDFT, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, pretende conferir maior celeridade às consultas sobre os acórdãos resultantes das declarações de inconstitucionalidade, facilitando as buscas pelo tipo e número da norma ou pelo ano do julgamento.

Em um primeiro momento, serão disponibilizadas somente as normas julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT. Posteriormente, a página será alimentada também com as normas do DF julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Encontro realizado entre os coordenadores do projeto e o STF, no dia 18/10, buscou finalizar os procedimentos para o repasse de informações, viabilizando, assim, a iniciativa do TJDFT com essa abrangência.

Após conhecer o objetivo e o alcance do projeto, o Presidente do STF concordou em encaminhar ao TJDFT o resultado dos julgamentos que questionam a constitucionalidade de dispositivos de lei ou atos normativos editados pelo DF em sede de controle concentrado perante aquela Casa. Com isso, será possível a ampliação da base de dados e a disponibilização de informações completas a todos os operadores do Direito e à sociedade em geral.

Ao ser informado sobre o projeto, o Ministro Peluso também demonstrou interesse em adotar igual procedimento com relação aos demais Tribunais de Justiça dos estados, uma vez que, entre outras virtudes, o projeto pode ser facilmente ampliado a essas Cortes, com relação às normas pertinentes a cada unidade federativa.

Para os coordenadores do projeto, o sucesso da proposta levada ao STF se deve ao conceito do produto, bem como à qualidade e forma com que as informações serão dispostas na página desenvolvida, contribuindo, em muito, para a democratização da informação e para a divulgação desses relevantes julgados.

Fonte: TJDFT