Guias de Recolhimento de Custas Judiciais Online atenderá 1ª e 2ª Instâncias

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A partir de 6 de outubro, advogados e partes poderão obter as guias de arrecadação de custas iniciais da 1ª e da 2ª instância. É que o TJDFT irá disponibilizar em seu site, link específico para essa finalidade, permitindo a emissão dessas guias a partir de qualquer computador ligado à internet. O link “Guia de Custas” estará disponível na página principal do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção Serviços. A solenidade de lançamento será às 17h, no Salão Nobre da Instituição.

A ação, que integra o Plano de Gestão do Biênio, PLABI 2010-2012, faz parte do Projeto de Desenvolvimento de Sistema para Modernizar Procedimentos de Cálculo e Emissão de Guias de Custas Judiciais por Meio Eletrônico e de Elaboração de Relatórios Gerenciais- PROEGE, coordenado pela Corregedoria da Justiça do DF e tem como objetivo estratégico “Otimizar os custos operacionais”.

Para a 1ª instância, a parte/advogado poderá efetuar o pagamento da guia nos terminais de autoatendimento, postos bancários das instituições financeiras conveniadas (Banco do Brasil, Banco de Brasília e Caixa) e até pela internet, caso seja correntista de algum dos bancos mencionados. No caso da 2ª instância, será impressa a Guia de Recolhimento da União – GRU, que poderá ser recolhida em qualquer instituição financeira.

O PROEGE visa modernizar as rotinas relacionadas à emissão de guias e controles dos valores arrecadados, proporcionando maior celeridade e segurança na elaboração dos relatórios de prestação de contas mensal e anual, hoje confeccionados manualmente. Com o intuito de perseguir a eficácia operacional nos procedimentos processuais, o novo sistema informatizado irá concentrar as atividades de emissão de guias, recolhimento, controle da arrecadação e do repasse dos valores, até então realizados por quatro diferentes sistemas. Além disso, irá unificar a arrecadação e o controle das custas judiciais de 1ª e de 2ª instâncias em uma única unidade, vinculada à Corregedoria do TJDFT.

Numa próxima etapa, o sistema também irá permitir a emissão de guias de autenticação, de recursos, de depósito público, de custas intermediárias e de custas finais pela internet.

Fonte: TJDFT