TJDFT estabelece cotas de consumo de produtos descartáveis

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) adota mais uma medida relacionada ao objetivo oito do seu Planejamento Estratégico de “Consolidar e intensificar práticas de sustentabilidade sócioambiental”. A partir de agora, o fornecimento de copos descartáveis para consumo nos setores deverá seguir os limites definidos pela Subsecretaria de Bens de Consumo – SUBEC e pela Secretaria Geral do Tribunal.

A decisão objetiva também adequar o consumo deste tipo de material poluente às metas do Projeto de Sustentabilidade Ambiental do Tribunal – PROAMB, incluído no Plano de Ações do Biênio 2010-2012. O cálculo de consumo é baseado no número de servidores lotados no setor solicitante, incluindo estagiários e terceirizados. Foi definido como parâmetro o número de 3 copos descartáveis/dia por servidor.

Dados estatísticos do TJDFT revelam que o consumo de copos descartáveis no órgão ainda é muito alto: cerca de 330 mil unidades/mês. O plástico descartado leva 100 anos para se decompor e, nos aterros, forma uma camada que impede a passagem da água da chuva e a decomposição de outros resíduos, gerando consequências nocivas ao meio ambiente. Além disso, como nem todos lavam os copos descartáveis antes de jogá-los no lixo, a maioria desse material torna-se inviável para reciclagem.

Para minimizar o uso dos copos descartáveis, e estimular a cultura de conscientização ambiental, o TJDFT distribui a “Caneca Ecológica”, um presente da Instituição oferecido desde 2009 para todos os servidores. Vários servidores ainda optam por usar suas canecas pessoais de vidro ou louça.

A questão da responsabilidade das empresas e das pessoas físicas no ciclo que vai da geração dos produtos poluentes à destinação dos resíduos sólidos é tão importante que virou tema da Lei nº 12.305, de 02/08/10. A lei institui a “Política Nacional de Resíduos Sólidos” em todo o país.

Do TJDFT