O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS antecipa esclarecimentos com o intuito de bem informar à sociedade diante da expressiva divulgação pela mídia da existência de casos de nepotismo no âmbito desta Corte, a partir de relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça:
1 – O TJDFT recebeu o Auto Circunstanciado de Inspeção do CNJ no fim da tarde da quinta-feira, 12 de julho.
2 – Entre as diversas informações prestadas pelo TJDFT ao CNJ, encontra-se relação nominal de todos os 464 servidores ocupantes de cargo em comissão dessa Corte. Desse total, 64 servidores possuem algum grau de
parentesco com magistrados ou servidores também ocupantes de cargos em comissão neste Tribunal.
3 – Neste contexto, destacamos que, da relação dos 64 servidores, 55 são ocupantes de cargo efetivo do TJDFT, nomeados mediante habilitação em concurso público.
4 – Informamos, ainda, que 22 servidores possuem grau de parentesco com magistrados inativos e 4 com magistrados falecidos, o que não configura NEPOTISMO, conforme estabelece a Súmula Vinculante N. 13 do STF e o Enunciado Administrativo N. 01, alínea D do CNJ, publicado no Diário da Justiça em 2005, “o vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento já falecidos ou aposentados não é considerado situação geradora de incompatibilidade para efeito de aplicação do art. 2º da Resolução nº 07”.
5 – Salientamos, ainda, que todas as situações de cargos, empregos, funções ocupados por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento
estão regulamentadas pela Resolução N. 07 do CNJ, “servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade”.
6 – Por fim, informamos que, conforme determinação do CNJ, o TJDFT apresentará, no prazo legal, os dados solicitados, ocasião em que os equívocos divulgados poderão ser devidamente esclarecidos.