O Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está intimando 15 municípios daquele estado para regularizar dívidas de precatórios. A medida foi tomada após a conclusão do levantamento dos devedores sujeitos ao regime comum de pagamento de precatórios. Os municípios intimados são Aratuba, Camocim, Caucaia, Croatá, Iguatu, Irauçuba, Maracanaú, Pacajus, Palmácia, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pereiro, Quixadá e Tarrafas. Eles têm prazo de 30 dias para se manifestar e realizar os depósitos.
Conforme informações do tribunal, os entes públicos deverão comprovar que inscreveram na lei de seu orçamento o valor necessário para a quitação dos precatórios. Caso não tenham adotado essa providência, poderão sofrer o bloqueio integral do valor da dívida.O trabalho realizado pelo TJCE visou todos os municípios que, em 9 de dezembro de 2009, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62/2009, não possuíam precatórios em atraso em nenhum dos Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais (TJCE, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
A iniciativa do tribunal, segundo o juiz auxiliar da presidência, Francisco Eduardo Fontenele Batista, é uma consequência da reorganização do Serviço de Precatórios do Tribunal no sentido de retomar o controle, com transparência e efetividade, dos pagamentos de precatórios dos municípios cearenses sob o regime comum.
Precatórios – O regime de pagamento de precatórios pode ser feito por duas formas: pelo Regime Especial de pagamento ou pelo Regime Comum de pagamento. O Regime Especial foi criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Aplica-se aos municípios que, em 9 de dezembro de 2009, tinham precatórios em atraso junto a qualquer dos Tribunais com jurisdição no Estado do Ceará (TJ, TRT e TRF). Por esse regime, o devedor pode pagar suas dívidas em até 15 anos, depositando, mês a mês, ou ano a ano, uma parcela calculada de acordo com a dívida judicial presente em todos os três tribunais.
Já o Regime Comum de pagamento é o regime a ser cumprido pelo município que não tinha, em 9 de dezembro de 2009, precatórios em atraso. O precatório é expedido e inscrito no orçamento do município devedor. Se expedido até 1º de julho de um ano, tem que ser inscrito no orçamento do ano seguinte, durante o qual deve ser pago.
Do TJCE