TJ de Roraima deverá revogar resoluções contrárias ao direito de greve

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Quinta, 30 de Outubro de 2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última terça-feira (28/10 ) no Diário da Justiça, decisão  que determina a revogação de duas resoluções do Tribunal de Justiça de Roraima por serem contrárias a regras constitucionais relativas ao direito de greve.   O entendimento do Conselho foi aprovado por maioria na última sessão plenária do CNJ, realizada no dia 21, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº200810000018599), de iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Roraima (Sintjurr). O PCA foi motivado pelas greves dos servidores do TJRR entre agosto e setembro deste ano.

Para o relator, conselheiro Técio Lins e Silva, os textos das resoluções 13/2004 e 49/2007 do TJRR “não estão adequados aos tempos modernos e lembram o período autoritário que a Constituição de 1988 afastou, principalmente se confrontados com o entendimento que o Supremo Tribunal Federal concede atualmente à greve dos servidores públicos”. Para ele, os regulamentos visam a “coibir o direito de greve, de reunião, de liberdade e expressão do pensamento”, além de impor regras, limites e metragem para poder exercer o direito de manifestação.

Caso discipline questões relativas à greve dos seus servidores, o Tribunal ainda deverá ajustar as normas administrativas ao Código de Organização  Judiciária do Estado e a Constituição Federal.   Segundo o voto do conselheiro Técio Lins e Silva, a reformulação das regras deverá seguir o “entendimento jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal tem conferido à matéria”.

SR

Agência CNJ de Notícias