
CNJ suspende regra do TRT24 que obrigava partes a digitalizarem documentos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por maioria, liminar que suspendeu regra do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que transferia o ônus da digitalização de documentos imprescindíveis à prestação jurisdicional e sua inserção nos autos eletrônicos aos jurisdicionados que estiverem executando