Artigo: A Meta 2 do CNJ e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Marga Inge Barth Tessler* O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na condição institucional de órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e coordenador do planejamento estratégico do Poder Judiciário, por iniciativa de seu Presidente Ministro Gilmar Mendes, ao editar a Resolução nº 70, de 18.03.2009, instituiu o