Suspenso julgamento sobre pagamento de auxílio-moradia a juízes de Santa Catarina

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Uma proposta de normatização do auxílio-moradia para juízes foi apresentada, nesta quarta-feira (27/02), pelo conselheiro Rui Stoco, relator do Procedimento de Controle Administrativo 488. O Procedimento trata de dois benefícios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O primeiro denominado "irredutibilidade de representação", que é aplicada apenas em Santa Catarina. Já o auxílio-moradia, conforme o relator, teria alcance nacional com pelo menos outros cinco procedimentos que tratam do mesmo assunto no Conselho.

 

Uma proposta de normatização do auxílio-moradia para juízes foi apresentada, nesta quarta-feira (27/02), pelo conselheiro Rui Stoco, relator do Procedimento de Controle Administrativo 488. O Procedimento trata de dois benefícios do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O primeiro denominado "irredutibilidade de representação", que é aplicada apenas em Santa Catarina. Já o auxílio-moradia, conforme o relator, teria alcance nacional com pelo menos outros cinco procedimentos que tratam do mesmo assunto no Conselho.

O relator propôs que o CNJ edite enunciado estabelecendo limites para o uso do benefício. No voto, Rui Stoco defende redução do teto máximo de concessão do benefício, de 30% para até 10% dos vencimentos ou subsídios do magistrado. O relator propôs também que o valor seja calculado de acordo com valores locativos que tenham compatibilidade com o ganho do magistrado na localidade em que judica.

O entendimento é que o benefício só pode ser aplicado em caráter transitório, não podendo o magistrado receber indefinidamente. Stoco estabelece, ainda, que o auxílio valerá apenas para juízes que trabalham em localidades onde não exista residência oficial.

Outra proposta de Rui Stoco é um maior controle da cessão do auxílio-moradia pelos tribunais. "Deve-se analisar caso a caso. Não se pode conceder ajuda de custo em caráter geral", disse o relator. Caberia ao órgão especial do tribunal e não ao presidente aprovar a concessão do benefício, avaliando inclusive por quanto tempo seria pago, se existe necessidade de trabalho e se o valor está compatível com o mercado imobiliário local.

Após a leitura do voto pelo relator, os conselheiros Mairan Gonçalves e Joaquim Falcão pediram vista regimental, suspendendo o caso.