Suspensa norma que limitava acesso de advogados a processos no CE

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Liminar ratificada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (27/11), durante a 159ª sessão plenária, suspendeu os efeitos de norma que limitou o acesso de advogados aos autos de processos da vara única da comarca de São Luis do Curu/CE. O artigo 2º da Portaria n. 5/2007, editada na comarca, estabelecia aos advogados sem procuração o envio de petição à juíza titular, como condição para retirar os autos de processos, no intuito de fazer cópias.

Por unanimidade, os conselheiros validaram a liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do Procedimento de Controle Administrativo n. 0006758-05.2012.2.00.0000, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará (OAB/CE). Em sua decisão, o conselheiro Vasi Werner entendeu que a Lei n. 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia, não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou a requerimento prévio feito ao magistrado, por meio de petição.

“Este Conselho já se manifestou no sentido de que, à exceção das hipóteses legais, de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogados inscritos na OAB”, destacou o conselheiro. Com a decisão, os efeitos da norma ficarão suspensos até que o CNJ aprecie o mérito da questão.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias